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ENADE 2026 - Unicive

 O cronograma do ENADE apresenta as principais datas e etapas do processo avaliativo, 2026.


Sistema ENADE: https://enade.inep.gov.br/enade/#!/index

📅 Inclui para estudantes CONCLUINTES APTOS para a Prova do ENADE  2026: 


  1. Preenchimento do Cadastro do estudante  (OBRIGAÇÃO DO ESTUDANTE):  01/06 a 29/11 - Pelo Sistema ENADE SISTEMA ENADE
  2. Preenchimento do Questionário do Estudante Concluinte (OBRIGAÇÃO DO ESTUDANTE):  01/06 a 29/11 - Pelo Sistema ENADE SISTEMA ENADE
  3. Solicitação de atendimento especializado (OBRIGAÇÃO DO ESTUDANTE):  01/06 a 24/07 - Pelo Sistema ENADE SISTEMA ENADE
  4. Solicitação de tratamento de atendimento especializado (OBRIGAÇÃO DO ESTUDANTE):  01/06 a 24/07 - Pelo Sistema ENADE SISTEMA ENADE
  5. Recurso da solicitação de atendimento especializado (OBRIGAÇÃO DO ESTUDANTE):  03/08 a 07/08- Pelo Sistema ENADE SISTEMA ENADE
  6. Realização da prova  (OBRIGAÇÃO DO ESTUDANTE): 29/11/2026 (DOMINGO)

⚠️Recomenda-se que o estudante acompanhe atentamente os prazos e se organize com antecedência.


Última atualização: terça-feira, 28 abr. 2026, 15:46




2 - 

















Condições de conclusão

A parte de Formação Geral terá 15 (quinze) questões de múltipla escolha e a concepção dos seus itens balizada pelos princípios dos Direitos Humanos.

A parte de Componente Específico de cada Área de Avaliação terá 30 (trinta) questões de múltipla escolha e 1 (uma) discursiva.

⚠️A questão discursiva da parte de Componente Específico avaliará, além do estabelecido pela Matriz de Referência de cada uma das Áreas de Avaliação, aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, utilização de vocabulário adequado e correção gramatical do texto.

Última atualização: sábado, 4 abr. 2026, 21:45


Condições de conclusão

O Questionário do Estudante do ENADE é um instrumento obrigatório que complementa a avaliação realizada pelo exame, sendo aplicado pelo INEP, órgão vinculado ao Ministério da Educação. Diferente da prova teórica, ele não mede o desempenho acadêmico, mas coleta informações importantes sobre o perfil dos estudantes e suas percepções sobre o curso e a instituição.

Esse questionário tem como principal objetivo reunir dados que ajudem a compreender o contexto em que ocorre a formação acadêmica. Por meio dele, são obtidas informações sobre aspectos socioeconômicos, trajetória educacional, hábitos de estudo, condições de acesso e permanência no ensino superior, além da opinião do estudante sobre infraestrutura, organização do curso, práticas pedagógicas e qualidade do ensino.

⚠️O preenchimento do Questionário do Estudante é obrigatório para os concluintes inscritos no ENADE e constitui uma etapa indispensável para a regularidade junto ao exame. Ou seja, mesmo que o estudante realize a prova, ele poderá ficar em situação irregular caso não responda ao questionário dentro do prazo estabelecido.

Última atualização: sábado, 4 abr. 2026, 21:41



A prova terá duração total de 4 (quatro) horas. 

⚠️Lembre-se de reservar um período para a transcrição das respostas para o CARTÃO-RESPOSTA e para a redação final da questão discursiva.

Você deverá permanecer na sala de aplicação por, no mínimo, 2 (duas) horas a partir do início da prova.

Última atualização: sábado, 4 abr. 2026, 21:43



Condições de conclusão

O que é? 

A Trilha Formativa foi pensada especialmente para apoiar o seu desenvolvimento acadêmico de forma prática e organizada. Nela, você encontrará conteúdos estratégicos do seu curso, com vídeo aulas, materiais em PDF, questões objetivas e mapas mentais que facilitam a compreensão e a revisão dos principais temas.

Participar dessa ação é uma oportunidade de fortalecer seu aprendizado, revisar conteúdos importantes e se preparar melhor para os desafios da sua formação. Aproveite esse recurso e avance com mais segurança na sua trajetória acadêmica!

➡️Acesse o link e click na Trilha Formativa do seu curso. 












Condições de conclusão

Você deve levar:

  • Documento oficial de identificação com foto, original (RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho digital com QR válido, entre outros previstos em edital);

  • Caneta esferográfica preta, de material transparente; 

  • Recomenda-se levar também levar o Cartão de Confirmação da Inscrição (não é obrigatório, mas ajuda a localizar sala e conferir dados). 

Última atualização: segunda-feira, 23 mar. 2026, 15:46
Condições de conclusão

Não é permitido levar: 

  • Celular ligado ou acessível;
  • Relógio (inclusive smartwatch);
  • Boné, chapéu ou óculos escuros (salvo justificativa);
  • Materiais de consulta;
  • Bolsas e mochilas junto à carteira (devem ser guardadas conforme orientação do fiscal).





Se você não puder comparecer, siga estas orientações:

O edital do ENADE define situações que podem ser aceitas como justificativa, como por exemplo:

  • Problemas de Saúde, Licença Maternidade/Paternidade (com atestado);

  • Trabalho (com declaração do empregador);

  • Acidente ou Assalto (boletim de ocorrência);

  • Óbito de familiar próximo (certidão de óbito);

  • Compromisso acadêmico oficial no exterior (declaração da instituição estrangeira);

  • Outras situações previstas formalmente no edital do ano.

Solicite a justificativa no prazo

  • Acesse a Página do Participante;
  • Faça login com sua conta gov.br;
  • Registre a solicitação de justificativa de ausência. 
  • Anexe a documentação comprobatória.

A solicitação deve ser feita dentro do prazo estabelecido. Fora do período, o sistema não aceita pedido.

Acompanhe o resultado

O UniCV  analisará a documentação com base nos critérios do edital do Inep e poderá:

  • Deferir (aceitar) a justificativa → estudante regular;
  • Indeferir (não aceitar) → estudante permanece irregular.

E se eu não justificar?

O estudante habilitado que:

  • Não comparecer à prova e; 

  • Não tiver justificativa deferida;

Fica em situação irregular no ENADE, o que pode impedir a colação de grau até regularização posterior.

Última atualização: segunda-feira, 23 mar. 2026, 15:49




Não. O ENADE, aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), vinculado ao Ministério da Educação (MEC), não exige nota mínima individual para que o estudante possa colar grau.



Última atualização: segunda-feira, 23 mar. 2026, 15:50


O resultado do ENADE é divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), vinculado ao Ministério da Educação (MEC), no ano seguinte à aplicação da prova.


Condições de conclusão

Depende da sua situação.

O ENADE é aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), vinculado ao Ministério da Educação (MEC), e a regularidade no exame é requisito para colação de grau quando o estudante está habilitado.

Se você foi habilitado no ENADE

Você não poderá colar grau se:

  • Não comparecer à prova;

  • Não preencher o Questionário do Estudante;

  • Não tem justificativa de ausência deferida.

  • Nesses casos, ficará em situação irregular, o que impede a emissão do diploma até regularização.

Existem exceções?

Sim. O estudante pode ser:

  • Dispensado oficialmente pelo Inep (em casos previstos em edital);

  • Ter a ausência justificada e deferida dentro do prazo;

  • Ou não estar habilitado no ano de aplicação.

Se seu curso não estiver no ciclo avaliativo do ano ou se você não tiver sido habilitado como concluinte, não há impedimento relacionado ao ENADE para colação de grau.

Se foi dispensado oficialmente

Caso o Inep conceda dispensa formal, o estudante permanece regular e pode colar grau normalmente.




iário Oficial da União

Publicado em: 27/04/2026 | Edição: 77 | Seção: 3 | Página: 49

Órgão: Ministério da Educação/Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

EDITAL Nº 49, DE 24 DE ABRIL DE 2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no exercício de sua competência prevista no art. 22, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, na Portaria nº 986, de 21 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto no art. 5º e no art. 8º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, no art. 9º da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e considerando o art. 7º, inciso I, item "b", do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, do Decreto nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025, bem como a Portaria Normativa nº 840, de 24 de agosto de 2018, a Portaria MEC nº 610, de 27 de junho de 2024, Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025, a Portaria MEC nº 330, de 23 de abril de 2025, a Portaria Normativa Inep nº 359, de 29 de maio de 2025, e a Portaria MEC nº 276, de 27 de março de 2026, resolve tornar públicas as diretrizes, os procedimentos, os prazos e os demais aspectos relativos à realização da edição de 2026 do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade).

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos, os prazos e os demais aspectos relativos ao Enade edição 2026, a serem cumpridos pelo Inep e pelas Instituições de Educação Superior (IES), em complemento à Portaria Normativa Inep nº 359 de 29 de maio de 2025.

1.1.1 Na Portaria Normativa INEP nº 359, de 29 de maio de 2025, estão estabelecidas as normas e procedimentos do Enade referentes aos seguintes aspectos:

I - Dos objetivos do Enade;

II - Das responsabilidades;

III - Das áreas avaliadas;

IV - Do enquadramento dos cursos;

V - Dos instrumentos do Enade dos cursos de bacharelado e superiores de tecnologia;

VI - Dos estudantes habilitados dos cursos de bacharelado e superiores de tecnologia;

VII - Dos instrumentos do Enade das licenciaturas;

VIII - Dos estudantes habilitados do Enade das licenciaturas;

IX - Das inscrições;

X - Da convocação dos estudantes e da dispensa no exame;

XI - Do cadastro do estudante;

XII - Do questionário do estudante;

XIII - Da regularidade no Enade dos estudantes dos cursos de bacharelado e superiores de tecnologia;

XIV - Da regularização da situação do estudante dos cursos de bacharelado e superiores de tecnologia;

XV - Da regularidade dos estudantes no Enade das licenciaturas;

XVI - Da regularização da situação do estudante do Enade das licenciaturas;

XVII - Da correção da prova;

XVIII - Dos resultados; e

XIX - Da apuração de atos irregulares da IES.

1.2. O Enade 2026 avaliará os cursos, por intermédio do desempenho dos estudantes, vinculados às áreas definidas pela Portaria MEC nº 276, de 27 de março de 2026 e elencadas no Item 2 deste Edital.

1.3. O Enade 2026 será aplicado em quatro modalidades:

a) Enade de Bacharelados e Cursos Superiores de Tecnologia: para estudantes habilitados nos cursos de bacharelado e superiores de tecnologia vinculados às Áreas de Avaliação previstas nos itens 2.1.3 e 2.1.4 deste Edital, com exceção da área de medicina. Esses estudantes deverão cumprir todas as regras estabelecidas em edital específico do Enade de Bacharelados e Cursos Superiores de Tecnologia 2026.

b) Enade para os cursos de medicina, realizado por meio do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed): para estudantes habilitados de cursos de graduação em medicina. Esses estudantes deverão cumprir todas as regras estabelecidas em edital específico do Enamed 2026.

c) Enade das Licenciaturas - Avaliação Teórica (AT): para estudantes habilitados de cursos de licenciatura, vinculados às Áreas de Avaliação previstas no item 2.1.1. Esses estudantes deverão cumprir todas as regras estabelecidas em edital específico da Prova Nacional Docente (PND) 2026. A AT do Enade das Licenciaturas e a PND possuem o mesmo instrumento avaliativo.

d) Enade das Licenciaturas - Avaliação da Prática (AP): para estudantes habilitados de cursos de licenciatura, vinculados às Áreas de Avaliação previstas no item 2.1.1. Esses estudantes e as Instituições de Educação Superior (IES) deverão cumprir todas as regras estabelecidas no Edital Inep nº 30, de 30 de março de 2026, específico da AP.

1.3.1. A estrutura da prova de cada modalidade do Enade e as regras, definições e procedimentos de responsabilidade dos estudantes, relativas ao preenchimento do cadastro do estudante, à solicitação de atendimento especializado, ao local de realização da prova, à duração e horários de aplicação, à identificação do estudante na prova, às obrigações do estudante, às eliminações do estudante no Enade são aquelas constantes nos editais específicos, nos termos do item 1.3 deste Edital.

1.4. O cronograma das ações de responsabilidade das IES comuns a todas as avaliações teóricas de todas as modalidades do Enade está disposto no Anexo I deste Edital.

1.5. Os cronogramas das ações de responsabilidade dos estudantes estão dispostos nos Anexos II, III, IV e V deste edital e nos editais específicos de cada modalidade do Enade, conforme indicado no item 1.3 deste Edital.

1.6. Os procuradores educacionais institucionais (PI) e os coordenadores de curso das IES, antes de efetuar qualquer ação referente ao Enade 2026, deverão ler este Edital, os anexos e os atos normativos nele mencionados, para tomarem ciência de todas as condições neles estabelecidas.

2. DOS CURSOS AVALIADOS

2.1. O Enade 2026 será aplicado para fins de avaliação de desempenho dos estudantes dos cursos vinculados às Áreas de Avaliação relacionadas a seguir, com a devida correspondência de grau acadêmico conferido e rótulo da Classificação Internacional Normalizada da Educação adaptada para os cursos de graduação e sequenciais do Brasil (Cine Brasil) vinculados a cada Área de Avaliação do Enade:

2.1.1. Áreas relativas ao grau de Licenciatura:

Enade das Licenciaturas

Área de Avaliação

Código Rótulo Cine

Rótulo Cine

1

Pedagogia

0113P01

Pedagogia

2

Educação Física

0114E03

Educação física formação de professor

3

Matemática

0114M01

Matemática formação de professor

4

Ciências Biológicas (Biologia)

0114B01

Biologia formação de professor

5

História

0114H01

História formação de professor

6

Letras Português

0115L13

Letras português formação de professor

7

Química

0114Q01

Química formação de professor

8

Física

0114F02

Física formação de professor

9

Geografia

0114G01

Geografia formação de professor

10

Letras Português Inglês

0115L15

Letras português inglês formação de professor

11

Letras Inglês

0115L04

Letras inglês formação de professor

12

Filosofia

0114F01

Filosofia formação de professor

13

Ciências Sociais

0114C03

Ciências sociais formação de professor

14

Música

0114M02

Música formação de professor

15

Artes Visuais

0114A02

Artes visuais formação de professor

16

Letras Português Espanhol

0115L12

Letras português espanhol formação de professor

17

Letras Espanhol

0115L02

Letras espanhol formação de professor

18

Computação

0114C05

Computação formação de professor

19

Ciências Naturais

0114C02

Ciências naturais formação de professor

20

Teatro

0114T01

Teatro formação de professor

21

Dança

0114D01

Dança formação de professor

2.1.2. Medicina - Enamed:

Enamed

Área de Avaliação

Código Rótulo Cine

Rótulo Cine

22

Medicina

0912M01

Medicina

2.1.3. Áreas relativas ao grau de Bacharelado:

Bacharelados

Área de Avaliação

Código Rótulo Cine

Rótulo Cine

23

Engenharia Civil

0732E01

Engenharia civil

24

Engenharia de Produção

0725E02

Engenharia de produção

25

Arquitetura e Urbanismo

0731A02

Arquitetura e urbanismo

26

Engenharia Mecânica

0715E02

Engenharia mecânica

27

Engenharia Elétrica

0713E05

Engenharia elétrica

28

Sistemas de Informação

0613S01

Sistemas de informação

29

Ciência da Computação

0613C01

Ciência da computação

30

Ciências Biológicas (Biologia)

0511B01

Biologia

31

Engenharia de Computação

0714E04

Engenharia de computação

32

Engenharia Química

0711E05

Engenharia química

33

Engenharia de Controle e Automação

0714E05

Engenharia de controle e automação

34

Engenharia Ambiental

0712E01 e 0712E02

Engenharia ambiental e Engenharia ambiental e sanitária

35

Química

0531Q01

Química

36

Engenharia de Alimentos

0721E01

Engenharia de alimentos

2.1.4 Áreas relativas ao grau de Superior de Tecnologia:

Superiores de Tecnologia

Área de Avaliação

Código Rótulo Cine

Rótulo Cine

37

Análise e Desenvolvimento de Sistemas

0613S01

Sistemas de informação

38

Gestão da Tecnologia da Informação

0612G01

Gestão da tecnologia da informação

39

Gestão Ambiental

0712G01

Gestão ambiental

40

Redes de Computadores

0612R01

Redes de computadores

3. DOS ESTUDANTES HABILITADOS

3.1. Deverão ser inscritos no Enade 2026 todos os estudantes de cursos de graduação vinculados às Áreas de Avaliação previstas no item 2 deste Edital, que atendam aos critérios de habilitação definidos.

3.1.1 Para fins da avaliação teórica (prova), consideram-se estudantes habilitados:

I - ingressantes: aqueles que tenham iniciado o respectivo curso em 2026, estejam devidamente matriculados e tenham de 0 a 25% (zero a vinte e cinco por cento) da carga horária mínima do currículo do curso integralizada até o último dia do período de retificação de inscrições dos ingressantes do Enade, conforme prazo estabelecido no Anexo I deste edital;

II - concluintes de bacharelados e licenciaturas: aqueles que tenham previsão de integralização de 80% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham previsão de colação de grau até 31 de agosto de 2026, ou aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até julho de 2027;

III - concluintes de cursos superiores de tecnologia: aqueles que tenham previsão de integralização de 75% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham previsão de colação de grau até 31 de agosto de 2026, ou aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até dezembro de 2026.

IV - estudantes do quarto ano do curso de medicina: aqueles que tenham previsão de matrícula no 7º ou no 8º semestres do curso de medicina em 31 de agosto de 2026.

3.1.2 Para fins da Avaliação da Prática, no âmbito do Enade das Licenciaturas, consideram-se habilitados os estudantes dos cursos das áreas de licenciatura elencadas no item 2.1.1 deste Edital que, no âmbito do estágio curricular supervisionado, estejam realizando ou venham a iniciar a regência de classe na Educação Básica em um dos períodos de inscrição na AP previstos no Anexo V deste Edital.

3.1.3 Os estudantes ingressantes habilitados à avaliação teórica, devidamente inscritos pelas IES, deverão preencher o Questionário do Ingressante e ficarão dispensados da participação na prova do Enade 2026.

3.1.4. A situação de regularidade do ingressante será atribuída mediante o preenchimento do Questionário do Ingressante nos períodos estabelecidos nos respectivos cronogramas de cada modalidade do Enade.

3.2. O estudante habilitado para a avaliação teórica do Enade 2026 deverá ser inscrito pela IES independentemente de haver registro de sua participação em edições anteriores do Exame.

3.3. As demais regras relativas à habilitação dos estudantes são aquelas constantes na Portaria Normativa INEP nº 359, de 29 de maio de 2025.

4. DA PARTICIPAÇÃO DOS ESTUDANTES DO 4º ANO DOS CURSOS DE MEDICINA

4.1. O Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) também será aplicado aos estudantes do quarto ano dos cursos de Medicina, com fundamento no art. 9º da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, além dos estudantes concluintes, conforme os critérios definidos no item 3.1.1.

4.2. A avaliação dos estudantes do quarto ano dos cursos de medicina observará as seguintes características:

I - objetivo de favorecer a avaliação formativa da aquisição progressiva de competências ao longo da graduação em Medicina;

II - inscrição obrigatória de todos os estudantes regularmente matriculados no quarto ano do curso;

III - a participação na avaliação será considerada componente curricular obrigatório dos cursos de Medicina;

IV - será aplicada a mesma prova elaborada para os estudantes concluintes;

V - os resultados da avaliação serão utilizados para fins de acompanhamento da formação e de autoavaliação pelas instituições de educação superior e para fins diagnósticos pelo Ministério da Educação, e não comporão os insumos utilizados para o cálculo do Conceito Enade dos cursos avaliados; e

VI - os resultados dos estudantes serão disponibilizados às respectivas instituições de educação superior, com vistas ao acompanhamento do desempenho acadêmico.

5. DAS INSCRIÇÕES DE ESTUDANTES

5.1. A IES, por intermédio do coordenador de curso e do procurador educacional institucional (PI), deverá inscrever todos os estudantes habilitados no Enade 2026, nos termos da Portaria Normativa INEP nº 359, de 29 de maio de 2025, conforme cronogramas e leiautes definidos nos anexos deste Edital.

6. DAS DEFINIÇÕES DOS MUNICÍPIOS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS TEÓRICAS

6.1. Cada modalidade do Enade seguirá as seguintes regras para a determinação de municípios de realização de prova:

6.2. Para o Enade de Bacharelados e Cursos Superiores de Tecnologia, com exceção da medicina:

6.2.1. No ato da realização da inscrição do concluinte, será vinculado à respectiva inscrição um município para fins de definição do local de prova do estudante.

6.2.2. No caso de concluinte vinculado a curso oferecido na modalidade presencial, será definido como seu município de realização de prova aquele correspondente à sede do curso conforme registrado no Cadastro e-MEC.

6.2.3. No caso de concluinte vinculado a curso oferecido na modalidade EaD, o coordenador de curso ou o PI deverão indicar o polo de apoio presencial a que o estudante estiver vinculado, sendo definido como seu município de realização de prova aquele correspondente ao de seu polo de apoio presencial.

6.2.4. Os concluintes habilitados e vinculados a cursos oferecidos na modalidade EaD, bem como aqueles em mobilidade acadêmica na data da aplicação da prova, poderão realizar prova em outro município indicado, desde que haja previsão de aplicação de prova no referido município.

6.2.4.1. A indicação ou alteração do município de prova será realizada pelo coordenador de curso ou pelo PI, diretamente no Sistema Enade, durante o período de inscrições e de retificação de inscrições, conforme Anexo I deste Edital.

6.2.4.2. As regras específicas para os concluintes em mobilidade acadêmica são aquelas constantes na Portaria Normativa INEP nº 359, de 29 de maio de 2025, e nos termos e prazos previstos no anexo IV deste Edital.

6.2.5. O estudante inscrito como concluinte no Enade dos Bacharelados e Cursos Superiores de Tecnologia em mais de um curso desses graus acadêmicos, e que não acessar o Sistema Enade no prazo previsto no Anexo IV, terá definido pelo Inep, em casos de omissão, a área de avaliação, o curso e o município para fins de participação no Enade. A definição da área de avaliação, do curso e do município a que se vinculará o estudante para a realização do Enade observará, sucessivamente, os seguintes critérios:

I - previsão de aplicação das provas no município sede do curso ou do polo de apoio presencial ao qual o estudante esteja vinculado;

II - área de avaliação com menor número de inscrições;

III - maior percentual de integralização curricular do curso, conforme informações constantes no Sistema Enade; e

IV - inscrição mais antiga do estudante como concluinte no Enade, entre os cursos nos quais esteja habilitado em 2026.

6.2.5.1. A aplicação dos critérios previstos no item 6.2.5 dar-se-á de forma automática e objetiva, não cabendo ao estudante, após o encerramento do prazo de indicação de curso, solicitar alteração das definições do Inep.

6.2.5.2. A definição de que trata este artigo não exime o estudante do cumprimento das demais obrigações previstas neste Edital, bem como das normas do Enade dos Bacharelados e Cursos Superiores de Tecnologia, especialmente quanto à regularidade junto ao exame.

6.2.5.3. A área de avaliação, o curso e o município definidos pelo Inep em caso de omissão do estudante será considerado único e válido para todos os efeitos da participação do estudante no Enade dos Bacharelados e Cursos Superiores de Tecnologia.

6.3. Para o Enade dos cursos de medicina/Enamed:

6.3.1. No ato da realização da inscrição do concluinte, será vinculado à respectiva inscrição o município da sede do curso para fins de definição do local de prova do estudante.

6.3.2. Os estudantes concluintes e os do 4º ano de graduação inscritos poderão alterar o município de realização da prova, no Sistema Enamed, no período previsto no Anexo II deste Edital, desde que haja previsão de aplicação de prova no referido município.

6.4. Para a Avaliação Teórica do Enade das Licenciaturas:

6.4.1. No ato da realização da inscrição do concluinte pelo coordenador de curso, será vinculado à respectiva inscrição o município da sede do curso presencial ou do polo de apoio presencial.

6.4.2. O Inep definirá lista de municípios de aplicação das provas, que estará disponível no Sistema PND.

6.4.3. Os estudantes concluintes inscritos poderão escolher o município de realização da prova, a partir da lista definida pelo Inep, no Sistema PND, no período previsto no anexo III deste Edital.

6.4.4. Caso o estudante concluinte não acesse o Sistema PND e indique o município de sua preferência para a realização da prova, no período previsto no Anexo III deste Edital, o Inep atribuirá ao estudante o município da sede do curso presencial ou do polo de apoio presencial indicado pelo coordenador do curso, ou o município mais próximo onde haja previsão de aplicação de prova.

6.4.5. O estudante inscrito como concluinte na Avaliação Teórica do Enade das Licenciaturas em mais de um curso de licenciatura, e que não acessar o Sistema PND no prazo previsto no Anexo III, terá definido pelo Inep, em casos de omissão, a área de avaliação, o curso e o município para fins de participação no Enade. A definição da área de avaliação, do curso e do município a que se vinculará o estudante para a realização do Enade observará, sucessivamente, os seguintes critérios:

I - previsão de aplicação da PND no município sede do curso ou do polo de apoio presencial ao qual o estudante esteja vinculado;

II - área de avaliação com menor número de inscrições;

III - maior percentual de integralização curricular do curso, conforme informações constantes no Sistema Enade;

IV - inscrição mais antiga do estudante como concluinte no Enade, entre os cursos nos quais esteja habilitado em 2026.

6.4.6. A aplicação dos critérios previstos no item 6.4.5 dar-se-á de forma automática e objetiva, não cabendo ao estudante, após o encerramento do prazo de inscrição no Sistema PND, solicitar alteração do curso e do município definidos pelo Inep.

6.4.7. A definição do município de aplicação de provas pelo Inep não exime o estudante do cumprimento das demais obrigações previstas neste Edital, bem como das normas do Enade das Licenciaturas, especialmente quanto à regularidade junto ao exame.

6.4.8. A área de avaliação, o curso e o município definidos pelo Inep em caso de omissão do estudante será considerado único e válido para todos os efeitos da participação do estudante no Enade das Licenciaturas e na Prova Nacional Docente, inclusive para fins de divulgação compartilhamento de resultados com os entes federativos que aderirem à PND.

6.5. Ao Inep reserva-se o direito de acrescentar, suprimir ou substituir municípios de aplicação, visando à garantia das condições logísticas e de segurança para a aplicação da prova. Nesses casos, o estudante será realocado para município próximo que atenda às condições logísticas ou será dispensado da realização de prova pelo Inep, neste último caso permanecendo a obrigatoriedade de preenchimento do Questionário do Estudante.

7. DA SITUAÇÃO REGULAR DO ESTUDANTE

7.1. A regularidade dos estudantes no Enade atribuída pelo Inep será atestada por meio dos Relatórios de Estudantes em Situação Regular no Enade 2026, a serem disponibilizados à IES no Sistema Enade <enade.inep.gov.br>.

7.2. Alternativamente, a regularidade dos estudantes habilitados para a avaliação teórica do Enade poderá ser verificada pela própria IES, conforme procedimentos estabelecidos na Portaria Normativa INEP nº 359, de 29 de maio de 2025, nos prazos previstos nos anexos II, III e IV deste Edital.

7.3. Para fins de comprovação antecipada de presença no Exame, o estudante poderá apresentar ao Coordenador de Curso o código alfanumérico impresso na contracapa do Caderno de Questões, sendo vedada a apresentação de versão que não seja a original impressa na contracapa do Caderno de Questões ou copiado por qualquer outro meio.

7.4. As regras de regularidade dos estudantes habilitados para a Avaliação da Prática do Enade das Licenciaturas são aquelas constantes na Portaria Normativa INEP nº 359, de 29 de maio de 2025.

7.5. A regularização da situação de estudantes que ficarem em condição irregular no Enade 2026 ocorrerá conforme regras definidas na Portaria Normativa INEP nº 359, de 29 de maio de 2025, nos prazos estabelecidos nos anexos II, III, IV e V deste Edital.

7.6. A ausência de ateste da situação regular do estudante habilitado no Enade 2026, por meio de relatórios específicos disponibilizados no Sistema Enade, impossibilita a colação de grau do estudante, em decorrência da não conclusão do curso, por ausência de cumprimento de componente curricular obrigatório, conforme previsto no § 5º do art. 5º da Lei nº 10.861, de 2004.

7.7. As demais regras, definições, procedimentos e responsabilidades referentes à regularidade do estudante no Enade são aquelas constantes na Portaria Normativa INEP nº 359, de 29 de maio de 2025 e nos cronogramas estabelecidos nos anexos II, III, IV e V deste Edital.

8. DOS RESULTADOS

8.1. As provas, os gabaritos e as expectativas de respostas das questões discursivas serão divulgados no Portal do Inep, conforme regras e prazos estabelecidos nos anexos II, III e IV deste Edital.

8.2. Os resultados de desempenho individuais e identificados nas avaliações teóricas do Enade 2026 serão disponibilizados ao estudante no Sistema Enade, por meio do Boletim de Desempenho do Estudante, conforme disposto no § 9º do art. 5º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, nos prazos estabelecidos nos anexos II, III e IV deste Edital.

8.3. Os resultados dos estudantes do quarto ano dos cursos de Medicina no Enamed 2026 serão disponibilizados ao estudante no Sistema Enade, por meio do Boletim de Desempenho do Estudante, e às Instituições de Educação Superior, nos prazos estabelecidos no anexo II deste Edital.

8.4. Os resultados individuais da prova teórica do Enade das Licenciaturas/PND e do Enamed também serão disponibilizados nos Sistemas PND e Enamed, respectivamente.

8.5. Os resultados de cursos, IES e Áreas de Avaliação serão disponibilizados para consulta pública no Diário Oficial da União, no Sistema Enade, no Sistema e-MEC e/ou no Portal do Inep, na forma de conceitos, relatórios, microdados e/ou painéis digitais, no meio de divulgação pertinente ao tipo de informação divulgada.

8.6. A divulgação dos resultados do Exame e de seus produtos será associada aos códigos de cursos e IES utilizados no ato de inscrição dos estudantes no Enade 2026, nos termos deste Edital, nos prazos estabelecidos nos anexos II, III e IV deste Edital.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Inep, por motivo de interesse público ou exigência legal, ou em razão de pandemias, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.

9.2. Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pelo Inep.

9.2.1. Eventuais dúvidas referentes a este Edital poderão ser encaminhadas por meio do Fale Conosco, disponível no link https://fale-conosco.mec.gov.br/portal/.

9.2.2. No Fale Conosco, o interessado deverá selecionar a opção "INEP", em seguida os assuntos "Enade Bacharelados e Cursos Superiores de Tecnologia 2026", "Enamed 2026" ou "Enade das Licenciaturas 2026", e o assunto que melhor se enquadre em sua solicitação.

MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO

ANEXOS À MINUTA DE EDITAL

ANEXO I

CRONOGRAMA DAS AÇÕES COMUNS A TODAS AS AVALIAÇÕES TEÓRICAS DO ENADE - 2026

Cronograma geral das três modalidades do Enade 2026

AÇÃO

RESPONSÁVEL

PERÍODO

LOCAL DA AÇÃO

I.

Enquadramento automático de curso com base no rótulo Cine Brasil, atribuído no Cadastro e-MEC

Inep

13/04/2026

Sistema Enade

II.

Verificação de informações no Cadastro e-MEC relativas aos cursos e às IES

PI e coordenador de curso

27/04/2026 a 18/05/2026

Sistema e-MEC

III.

Verificação do acesso autenticado ao Sistema Enade

PI e coordenador de curso

27/04/2026 a 18/05/2026

Sistema Enade

IV.

Verificação do enquadramento automático

PI

27/04/2026 a 18/05/2026

Sistema Enade

V.

Registro de declarações de não enquadramento de curso

PI

27/04/2026 a 18/05/2026

Sistema Enade

VI.

Inscrição dos estudantes concluintes habilitados

Coordenador de curso e PI

27/04/2026 a 18/05/2026

Sistema Enade

VII.

Retificação de ações relativas ao enquadramento e às inscrições de estudantes concluintes habilitados

Coordenador de curso e PI

19/05/2026 a 27/05/2026

Sistema Enade

VIII.

Acompanhamento das ações a serem realizadas pelos estudantes inscritos

Coordenador do curso e PI

Da inscrição à regularização do estudante

Sistema Enade

IX.

Inscrição dos estudantes ingressantes habilitados

Coordenador de curso e PI

17/08/2026 a 17/09/2026

Sistema Enade

X.

Retificação das inscrições dos estudantes ingressantes habilitados

Coordenador de curso e PI

18/09/2026 a 30/09/2026

Sistema Enade

XI.

Preenchimento do Questionário do Ingressante

Estudante

01/10/2026 a 18/12/2026

Sistema Enade

XII.

Preenchimento do Questionário do Coordenador de Curso

Coordenador de curso

30/11/2026 a 04/12/2026

Sistema Enade

XIII.

Regularização de estudantes por ato do Inep

Inep

02/08/2027

Sistema Enade

ANEXO II

CRONOGRAMA DAS AÇÕES ESPECÍFICAS À AVALIAÇÃO TEÓRICA DO ENADE PARA OS CURSOS DE MEDICINA/ENAMED - 2026

AÇÃO

RESPONSÁVEL

PERÍODO

LOCAL DA AÇÃO

I -

Preenchimento do Cadastro (funcionalidade de inscrição do Sistema Enamed); e

indicação da UF e do município de prova.

Estudante

08 a 22/06/2026

Sistema Enamed

II -

Solicitação de atendimento especializado

Estudante

08 a 22/06/2026

Sistema Enamed

III -

Solicitação de tratamento pelo nome social

Estudante

08 a 22/06/2026

IV -

Resultado da solicitação de atendimento especializado

Estudante

24/06/2026

Sistema Enamed

V -

Recurso à solicitação de atendimento especializado

Estudante

24 a 30/06/2026

Sistema Enamed

VI -

Resultado do recurso à solicitação de atendimento especializado

Estudante

02/07/2026

Sistema Enamed

VII -

1º período de Preenchimento do Questionário do Estudante

Estudante

08 a 22/06/2026

Sistema Enamed

VIII -

2º período de Preenchimento do Questionário do Estudante

Estudante

08/07 a 12/09/2026

Sistema Enamed

IX -

Divulgação dos locais de prova (Cartão de Confirmação da Inscrição)

Inep

04/09/2026

Sistema Enamed

X -

Aplicação da prova

Inep

13/09/2026

Locais de aplicação

XI -

Registro de Declaração de Responsabilidade da IES em relação ao Exame: inscritos não habilitados

Coordenador de curso

a partir de 15/09/2026

Sistema Enade

XII -

Divulgação dos cadernos de prova e dos gabaritos preliminares

Inep

15/09/2026

Portal do Inep

XIII -

Interposição de recursos contra as versões preliminares do gabarito

Estudante

15 e 16/09/2026

Sistema Enamed

XIV -

Definição da base de estudantes com resultados válidos para fins de cálculo dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior

Inep

9/11/2026

-

XV -

Registro de presença na Prova pela IES

Coordenador do curso

05/10 a 11/11/ 2026

Sistema Enade

XVI -

Divulgação da relação de estudantes em situação regular no Enade 2026

Inep

12/11/2026

Sistema Enade

XVII -

Registro de Declaração de Responsabilidade da IES em relação ao Exame: demais declarações

Coordenador de curso

A partir de 13/11/2026

Sistema Enade

XVIII -

Solicitação de dispensa de participação na prova pelo estudante

Estudante

13/11 a 4/12 de 2026

Sistema Enade

XIX -

Solicitação de dispensa de participação na prova pela IES

Coordenador de curso

13/11 a 4/12 de 2026

Sistema Enade

XX -

Análise e deliberação, por parte da IES, das solicitações de dispensa dos estudantes

Coordenador de curso

13/11 a 11/12/2026

Sistema Enade

XXI -

Análise e deliberação, pelo Inep, das solicitações de dispensa da IES

Inep

13/11 a 11/12/2026

Sistema Enade

XXII -

Divulgação das versões definitivas do gabarito

Inep

04/12/2026

Portal do Inep

XXIII-

Divulgação do resultado individual do estudante concluinte

Inep

04/12/2026

Sistema Enamed

XXIV -

Recurso das solicitações de dispensa do estudante indeferidas pela IES

Estudante

14/12 a 04/01/2027

Sistema Enade

XXV -

Recurso das solicitações de dispensa da IES indeferidas pelo Inep

Coordenador de curso

14/12/2026 a 04/01/2027

Sistema Enade

XXVI -

Divulgação dos resultados: Conceito Enade e Microdados

Inep

A partir do dia 14/12/2026

Portal do Inep

XXVII -

Resultado dos recursos das solicitações de dispensa do estudante concluinte e da IES

Inep

Até 11/01/2027

Sistema Enade

XXVIII-

Divulgação do Boletim de Desempenho no Enade

Inep

A partir do dia 12/01/2027

Sistema Enade

XXIX -

Divulgação dos resultados dos estudantes do quarto ano

Inep

A partir do dia 12/01/2027

Sistema Enade

ANEXO III

CRONOGRAMA DAS AÇÕES ESPECÍFICAS À AVALIAÇÃO TEÓRICA DO ENADE DAS LICENCIATURAS/PND - 2026

AÇÃO

RESPONSÁVEL

PERÍODO

LOCAL DA AÇÃO

I -

Preenchimento do Cadastro;(funcionalidade de inscrição do Sistema PND); e confirmação ou alteração da área de avaliação; e indicação da UF e do município de prova.

Estudante

22/06 a 03/07/2026

Sistema PND

II -

Solicitação de atendimento especializado

Estudante

22/06 a 03/07/2026

Sistema PND

III -

Solicitação de tratamento pelo nome social

Estudante

22/06 a 03/07/2026

Sistema PND

IV -

1° período de preenchimento do Questionário do Estudante

Estudante

22/06 a 03/07/2026

Sistema PND

V -

2° período de preenchimento do Questionário do Estudante

Estudante

27/07/2026 a 19/09/2026

Sistema PND

VI -

Resultado da solicitação de atendimento especializado

Inep

06/07/2026

Sistema PND

VII -

Recurso da solicitação de atendimento especializado

Estudante

06 a 07/07/2026

Sistema PND

VIII -

Resultado do recurso da solicitação de atendimento especializado

Inep

16/07/2026

Sistema PND

IX-

Divulgação dos locais de prova

(Cartão de Confirmação da Inscrição)

Inep

31/08/2026

Sistema PND

X -

Aplicação da prova

Inep

20/09/2026

Locais de aplicação

XI -

Registro de Declaração de Responsabilidade da IES em relação ao Exame: inscritos não habilitados

Coordenador de Curso

A partir de 22/09/2026

Sistema Enade

XII -

Divulgação dos cadernos de prova, da grade de correção da questão discursiva, das versões preliminares dos gabaritos das questões objetivas e da expectativa de resposta da questão discursiva

Inep

24/09/2026

Portal do Inep

XIII -

Interposição de recurso da versão preliminar dos gabaritos das

questões objetivas e da expectativa de resposta da

questão discursiva

Inep

24 e 25/09/2026

Sistema PND

XIV -

Registro de presença do estudante na Prova pela IES

Coordenador de curso

30/09/2026 a 20/10/2026

Sistema Enade

XV -

Definição da base de estudantes com resultados válidos para fins de cálculo dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior para os cursos de Licenciatura

Inep

9/11/2026

-

XVI -

Resultado do recurso e divulgação da versão final da expectativa de resposta da questão discursiva

Inep

10/11/2026

Sistema PND

XVII -

Divulgação da correção preliminar da resposta da

questão discursiva

Inep

10/11/2026

Sistema PND

XVIII -

Recurso da correção da resposta da questão discursiva

Estudantes

10 a 12/11/2026

Sistema PND

XIX -

Divulgação da relação de estudantes em situação regular na Avaliação Teórica do Enade das Licenciaturas 2025

Inep

19/11/2026

Sistema Enade

XX -

Resultado do recurso da versão preliminar e divulgação da versão final dos gabaritos das questões objetivas

Inep

15/12/2026

Sistema PND

XXI -

Divulgação do resultado individual na PND (Avaliação Teórica do Enade das Licenciaturas) e Boletim de Desempenho Individual

Inep

15/12/2026

Sistema PND

XXII -

Registro de Declaração de Responsabilidade da IES em relação ao Exame: demais declarações

Coordenador de curso

A partir de 20/11/2026

Sistema Enade

XXIII -

Solicitação de dispensa de participação na prova pelo estudante

Estudante

20/11/2026 a 15/01/2027

Sistema Enade

XXIV -

Solicitação de dispensa de participação na prova pela IES

Coordenador de curso

20/11/2026 a 15/01/2027

Sistema Enade

XXV -

Análise e deliberação, por parte da IES, das solicitações de dispensa dos estudantes

Coordenador de curso

20/11/2026 a 29/01/2027

Sistema Enade

XXVI -

Análise e deliberação, pelo Inep, das solicitações de dispensa da IES

Inep

20/11/2026 a 29/01/ 2027

Sistema Enade

XXVII -

Divulgação do Boletim de Desempenho do Enade

Inep

A partir de 26/01/2027

Sistema Enade

XXVIII -

Recurso das solicitações de dispensa do estudante indeferidas pela IES

Estudante

01/02/2027

Sistema Enade

XXIX -

Recurso das solicitações de dispensa da IES indeferidas pelo Inep

Coordenador de curso

01/02/2027

Sistema Enade

XXX -

Divulgação dos resultados: Microdados, e Conceito Enade

Inep

A partir de 10/03/2027

Sistema Enade e Portal do Inep

XXXI -

Resultado dos recursos das solicitações de dispensa do estudante concluinte e da IES

Inep

Até 12/03/2027

Sistema Enade

ANEXO IV

CRONOGRAMA DAS AÇÕES ESPECÍFICAS PARA A AVALIAÇÃO TEÓRICA DO ENADE DE BACHARELADOS E CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA - 2026

AÇÃO

RESPONSÁVEL

PERÍODO

LOCAL DA AÇÃO

I -

Preenchimento do cadastro pelo estudante

Estudante

01/06/2026 a 29/11/2026

Sistema Enade

II -

Alteração do município de prova dos estudantes em mobilidade acadêmica ou dos estudantes vinculados a curso oferecido na modalidade de Educação a Distância (EaD)

Coordenador de curso e PI

19 a 27/05/2026

Sistema Enade

III -

Indicação do curso (área de avaliação) pelo estudante concluinte habilitado com mais de uma inscrição

Estudante

01 a 12/06/2026

Sistema Enade

IV -

Preenchimento do Questionário do Estudante (concluinte)

Estudante

01/06/2026 a 29/11/2026

Sistema Enade

V -

Solicitação de atendimento especializado

Estudante

01/06/2026 a 24/07/2026

Sistema Enade

VI -

Solicitação de tratamento pelo nome social

Estudante

01/06/2026 a 24/07/2026

Sistema Enade

VII -

Resultado da solicitação de atendimento especializado

Inep

31/07/2026

Sistema Enade

VIII -

Recurso da solicitação de atendimento especializado

Estudante

03 a 07/08/2026

Sistema Enade

IX-

Resultado do recurso à solicitação de atendimento especializado

Inep

14/08/2026

Sistema Enade

X -

Indicação de IES de fronteira

PI

03 a 12/08/2026

Sistema Enade

XI -

Solicitação de correção da prova discursiva em língua espanhola ou inglesa pelo estudante vinculado a IES de fronteira

Estudante

13 a 21/08/2026

Sistema Enade

XII -

Divulgação dos locais de prova

(Cartão de Confirmação da Inscrição)

Inep

09 a 29/11/2026

Sistema Enade

XIII -

Aplicação da prova

Inep

29/11/2026

Locais de aplicação

XIV -

Registro de presença na Prova pela IES

Coordenador do curso

03/12/2026 a 11/01/2027

Sistema Enade

XV -

Definição da base de estudantes com resultados válidos para fins de cálculo dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior para os cursos de Bacharelado e Superiores de Tecnologia

Inep

31/12/2026

-

XVI -

Divulgação dos cadernos de prova e dos gabaritos preliminares das provas objetivas

Inep

Até 11/12/2026

Portal do Inep

XVII -

Divulgação da relação de estudantes em situação regular

Inep

12/01/2027

Sistema Enade

XVIII -

Registro de Declaração de Responsabilidade da IES em relação ao Exame: demais declarações

Coordenador de curso

A partir de 13/01/2027

Sistema Enade

XIX -

Solicitação de dispensa de participação na prova pelo estudante

Estudante

13/01/2027 a 05/02/2027

Sistema Enade

XX -

Solicitação de dispensa de participação na prova pela IES

Coordenador de curso

13/01/2027 a 05/02/2027

Sistema Enade

XXI -

Análise e deliberação, por parte da IES, das solicitações de dispensa dos estudantes

Coordenador de curso

14/01/2027 a 16/02/2027

Sistema Enade

XXII -

Análise e deliberação, pelo Inep, das solicitações de dispensa da IES

Inep

14/01/2027 a 16/02/2027

Sistema Enade

XXIII -

Recurso das solicitações de dispensa do estudante indeferidas pela IES

Estudante

17/02/2027 a 03/03/2027

Sistema Enade

XXIV -

Recurso das solicitações de dispensa da IES indeferidas pelo Inep

Coordenador de curso

17/02/2027 a 03/03/2027

Sistema Enade

XXV -

Resultado dos recursos das solicitações de dispensa do estudante e da IES

Inep

Até 22/03/2027

Sistema Enade

XXVI -

Divulgação dos gabaritos finais das provas objetivas e das expectativas de respostas das questões discursivas

Inep

Até 30/04/2027

Portal do Inep

XXVII -

Divulgação dos resultados: Boletim de Desempenho do Estudante; Microdados; Conceito Enade

Inep

A partir de 30/08/2027

Sistema Enade e Portal do Inep

ANEXO V

CRONOGRAMA DAS AÇÕES ESPECÍFICAS PARA O 1º PERÍODO DA AVALIAÇÃO DA PRÁTICA DO ENADE DAS LICENCIATURAS - 2026

1º período de AP:

AÇÃO

RESPONSÁVEL

PERÍODO

LOCAL DA AÇÃO

I - Preenchimento de declaração de existência de estudantes habilitados para AP

Coordenador de curso

23/02/2026 a 12/06/2026

Sistema Enade

II - Cadastro de orientadores de estágio

Coordenador de curso

23/02/2026 a 12/02/2026

Sistema Enade

III - Cadastro de supervisores de estágio

Coordenador de curso

23/02/2026 a 12/06/2026

Sistema Enade

IV- Inscrição de estudantes habilitados para AP

Coordenador de curso

23/02/2026 a 12/06/2026

Sistema Enade

V - Capacitação sobre a AP, para supervisores de estágio

Inep

02/03/2026 a 07/07/2026

Sistema Enade

VI - Capacitação sobre a AP para orientadores de estágio

Inep

02/03/2026 a 17/03/2026

Sistema Enade

VII - Preenchimento do Questionário de AP do(a) Estudante

Estudante

23/02/2026 a 26/06/2026

Sistema Enade

VIII - Preenchimento dos dados pessoais dos supervisores de estágio

Supervisor de estágio

02/03/2026 a 07/07/2026

Sistema Enade

IX - Preenchimento do Instrumento de AP do(a) Supervisor(a) de Estágio

Supervisor de estágio

02/03/2026 a 07/07/2026

Sistema Enade

X- Preenchimento do Questionário de AP do(a) Orientador(a) de Estágio

Orientador de estágio

02/03/2026 a 17/07/2026

Sistema Enade

XI - Registro de Declaração de Responsabilidade da IES

Coordenador de curso

A partir de 09/07/2026

Sistema Enade

XII - Pagamento do Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) aos professores supervisores que realizaram a AP no primeiro período

Inep

A partir de abril de 2026

Banco indicado pelo Supervisor

2º período de AP:

AÇÃO

RESPONSÁVEL

PERÍODO

LOCAL DA AÇÃO

I - Preenchimento de declaração de existência de estudantes habilitados para AP

Coordenador de curso

03/08/2026 a 06/11/2026

Sistema Enade

II - Cadastro de orientadores de estágio

Coordenador de curso

03/08/2026 a 06/11/2026

Sistema Enade

III - Cadastro de supervisores de estágio

Coordenador de curso

03/08/2026 a 06/11/2026

Sistema Enade

IV- Inscrição de estudantes habilitados para AP

Coordenador de curso

03/08/2026 a 06/11/2026

Sistema Enade

V - Capacitação sobre a AP para supervisores de estágio

Inep

10/08/2026 a 27/11/2026

Sistema Enade

VI - Capacitação sobre a AP para orientadores de estágio

Inep

10/08/2026 a 07/11/2026

Sistema Enade

VII - Preenchimento do Questionário de AP do(a) Estudante

Estudante

03/08/2026 a 16/11/2026

Sistema Enade

VIII - Preenchimento dos dados pessoais dos supervisores de estágio

Supervisor de estágio

10/08/2026 a 27/11/2026

Sistema Enade

IX - Preenchimento do Instrumento de AP do(a) Supervisor(a) de Estágio

Supervisor de estágio

10/08/2026 a 27/11/2026

Sistema Enade

X- Preenchimento do Questionário de AP do(a) Orientador(a) de Estágio

Orientador de estágio

10/08/2026 a 07/12/2026

Sistema Enade

XI - Registro de Declaração de Responsabilidade da IES

Coordenador de curso

A partir de 26/11/2026

Sistema Enade

XII - Pagamento do Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) aos professores supervisores que realizaram a AP no segundo período

Inep

A partir de setembro de 2026

Banco indicado pelo Supervisor

ANEXO VI

LAYOUT DO ARQUIVO PARA PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÕES EM LOTE DE ESTUDANTES DO 4º ANO DE MEDICINA

ARQUIVO:

ENADE2611101_N99M_BR_[DATA_GERAÇÃO]_[CO_CUR SO]_[ORIGEM][SEQ_GERAL].TXT

VERSÃO

2026

DESCRIÇÃO:

Arquivo TXT contendo as inscrições de estudantes concluintes do curso no Exame.

ESTRUTURA:

Arquivo TXT formatado em colunas separadas por ponto e vírgula ";"

ORIGEM/DESTINO:

IES / Inep

FILTROS:

Todos os estudantes com inscrição de concluintes do curso no Enade

FORMATO DO CONTEÚDO DO ARQUIVO

NOME DO CAMPO

TIPO/TAMANHO

OBRIG

DESCRIÇÃO E EXEMPLO CONTEÚDO

1

CO_PROJETO

NUMÉRICO(7)

S

Código do projeto: 2 dígitos do ano + 1 dígito de edição do projeto + 2 dígitos do programa + 2 dígitos da etapa.

Ex.: 2611101 (Enade)

2

TP_ORIGEM

CHAR(1)

S

Indica a origem dos dados.

No caso da IES, o valor a ser usado é "E", sendo o único valor aceito na composição do arquivo parauploadpela IES.

3

CO_IES

NUMÉRICO (14)

S

Código de identificação da IES

4

CO_CURSO

NUMÉRICO (14)

S

Código do curso da IES

5

NU_CPF

VARCHAR(11)

S

Número do CPF do estudante sem pontos e traço

6

NU_ANO_FIM_ENSINO_MEDIO

NUMÉRICO (4)

S

Ano de conclusão do ensino médio no formato AAAA

7

CO_TURNO_GRADUACAO

NUMÉRICO (1)

S

Turno da graduação do estudante.

Aceita os valores: 1 - Matutino; 2 - Vespertino; 3 - Integral; 4 - Noturno

8

NU_PERCENTUAL_INTEGRALIZACAO

FLOAT(5.2)

S

Aceita valores entre 0 e 100 com uma casa decimal (ponto deve ser usado como separador de casa decimal) e se refere ao percentual previsto de integralização de carga horária do curso até 31 de agosto de 2026

9

NU_ANO_FORMATURA

NUMÉRICO(4)

S

Ano no formato AAAA. Ex.: 2026.

Refere-se ao ano em que o estudante integralizará 100% de carga horária do curso

10

NU_SEMESTRE_FORMATURA

NUMÉRICO(1)

S

Semestre de formatura do concluinte. Valores aceitos: 1 para primeiro semestre e 2 para segundo semestre. Refere-se ao semestre em que o estudante integralizará 100% de carga horária do curso

11

NU_ANO_INICIO_GRADUACAO

NUMÉRICO (4)

S

Ano de início da graduação no formato AAAA. Ex.: 2026.

12

IN_MUNICIPIO_POLO_EXTERIOR

NUMÉRICO (1)

S

Aceita apenas o valor 0 ou 1. Para cursos EaD com município de polo no exterior, deve ser informado o valor 1. Para cursos presenciais e EaD com polo no Brasil, deve ser informado o valor 0.

13

CO_MUNICIPIO_POLO

NUMÉRICO (7)

N

Código de município do polo de apoio presencial a que o estudante do curso ofertado na modalidade EaD estiver vinculado, conforme tabela do IBGE. Esse campo é obrigatório apenas para cursos EaD quando o campo IN_MUNICIPIO_POLO_EXTERIOR for igual a 0. Para curso presencial, esse campo não deve ser informado.

14

IN_ORIGEM_ENAMED

NUMÉRICO (1)

S

Identificação da inscrição proveniente do Enamed - Estudantes do 4º ano de Medicina.

FORMATO DO NOME DO ARQUIVO

NOME DO CAMPO

TIPO/TAMANHO

OBRIG

DESCRIÇÃO E EXEMPLO CONTEÚDO

1

NO_PROGRAMA

VARCHAR(20)

S

FIXO Nome do Programa: ENADE

2

CO_PROJETO

VARCHAR(7)

S

Código do projeto: 2 dígitos do ano + 1 dígito de edição do projeto + 2 dígitos do programa + 2 dígitos da etapa. Para 2026 - 2611101

3

IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO

VARCHAR(3)

S

Código do arquivo. FIXO: N99M

4

UF

VARCHAR(2)

S

FIXO BR

5

DATA DE GERAÇÃO

VARCHAR(10)

S

Data de geração do arquivo no formato DDMMAAAA

6

CO_CURSO

VARCHAR(14)

S

Código do curso

7

ORIGEM

VARCHAR(2)

S

Ente responsável pela geração do arquivo: E-IES

8

SEQUENCIA GERAL

VARCHAR(3)

S

Número de arquivos importados pelo coordenador do curso para o Exame. Preencher com zeros a esquerda

Exemplo nome:

ENADE2611101_N99M_BR_04062025_COCURSO_E001.TXT

ANEXO VII

LAYOUT DO ARQUIVO PARA PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÕES EM LOTE DE ESTUDANTES CONCLUINTES NO ENADE DE 2026

ARQUIVO:

ENADE2611101_N99_BR_[DATA_GERAÇÃO]_[CO_CUR SO]_[ORIGEM][SEQ_GERAL].TXT

VERSÃO

2026

DESCRIÇÃO:

Arquivo TXT contendo as inscrições de estudantes concluintes do curso no Exame.

ESTRUTURA:

Arquivo TXT formatado em colunas separadas por ponto e vírgula ";"

ORIGEM/DESTINO:

IES / Inep

FILTROS:

Todos os estudantes com inscrição de concluintes do curso no Enade

FORMATO DO CONTEÚDO DO ARQUIVO

NOME DO CAMPO

TIPO/TAMANHO

OBRIG

DESCRIÇÃO E EXEMPLO CONTEÚDO

1

CO_PROJETO

NUMÉRICO(7)

S

Código do projeto: 2 dígitos do ano + 1 dígito de edição do projeto + 2 dígitos do programa + 2 dígitos da etapa.

Ex.: 2611101 (Enade)

2

TP_ORIGEM

CHAR(1)

S

Indica a origem dos dados.

No caso da IES, o valor a ser usado é "E", sendo o único valor aceito na composição do arquivo para upload pela IES.

3

CO_IES

NUMÉRICO (14)

S

Código de identificação da IES

4

CO_CURSO

NUMÉRICO (14)

S

Código do curso da IES

5

NU_CPF

VARCHAR(11)

S

Número do CPF do estudante sem pontos e traço

6

NU_ANO_FIM_ENSINO_MEDIO

NUMÉRICO (4)

S

Ano de conclusão do ensino médio no formato AAAA

7

CO_TURNO_GRADUACAO

NUMÉRICO (1)

S

Turno da graduação do estudante.

Aceita os valores: 1 - Matutino; 2 - Vespertino; 3 - Integral; 4 - Noturno

8

NU_PERCENTUAL_INTEGRALIZACAO

FLOAT(5.2)

S

Aceita valores entre 0 e 100 com uma casa decimal (ponto deve ser usado como separador de casa decimal) e se refere ao percentual previsto de integralização de carga horária do curso até 31 de agosto de 2026

9

NU_ANO_FORMATURA

NUMÉRICO(4)

S

Ano no formato AAAA. Ex.: 2026.

Refere-se ao ano em que o estudante integralizará 100% de carga horária do curso

10

NU_SEMESTRE_FORMATURA

NUMÉRICO(1)

S

Semestre de formatura do concluinte. Valores aceitos: 1 para primeiro semestre e 2 para segundo semestre. Refere-se ao semestre em que o estudante integralizará 100% de carga horária do curso

11

NU_ANO_INICIO_GRADUACAO

NUMÉRICO (4)

S

Ano de início da graduação no formato AAAA. Ex.: 2026.

12

IN_MUNICIPIO_POLO_EXTERIOR

NUMÉRICO (1)

S

Aceita apenas o valor 0 ou 1. Para cursos EaD com município de polo no exterior, deve ser informado o valor 1. Para cursos presenciais e EaD com polo no Brasil, deve ser informado o valor 0.

13

CO_MUNICIPIO_POLO

NUMÉRICO (7)

N

Código de município do polo de apoio presencial a que o estudante do curso ofertado na modalidade EaD estiver vinculado, conforme tabela do IBGE. Esse campo é obrigatório apenas para cursos EaD quando o campo IN_MUNICIPIO_POLO_EXTERIOR for igual a 0. Para curso presencial, esse campo não deve ser informado.

FORMATO DO NOME DO ARQUIVO

NOME DO CAMPO

TIPO/TAMANHO

OBRIG

DESCRIÇÃO E EXEMPLO CONTEÚDO

1

NO_PROGRAMA

VARCHAR(20)

S

FIXO Nome do Programa: ENADE

2

CO_PROJETO

VARCHAR(7)

S

Código do projeto: 2 dígitos do ano + 1 dígito de edição do projeto + 2 dígitos do programa + 2 dígitos da etapa. Para 2026 - 2611101

3

IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO

VARCHAR(3)

S

Código do arquivo. FIXO: N99

4

UF

VARCHAR(2)

S

FIXO BR

5

DATA DE GERAÇÃO

VARCHAR(10)

S

Data de geração do arquivo no formato DDMMAAAA

6

CO_CURSO

VARCHAR(14)

S

Código do curso

7

ORIGEM

VARCHAR(2)

S

Ente responsável pela geração do arquivo: E-IES

8

SEQUENCIA GERAL

VARCHAR(3)

S

Número de arquivos importados pelo coordenador do curso para o Exame. Preencher com zeros a esquerda

Exemplo nome:

ENADE2611101_N99_BR_04062026_COCURSO_E001.TXT

ANEXO VIII

LAYOUT DO ARQUIVO PARA PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÕES EM LOTE DE ESTUDANTES INGRESSANTES NO ENADE DE 2026

ARQUIVO:

ENADE2611101_N92_BR_[DATA_GERAÇÃO]_[CO_CURSO]_[ORIGEM][SEQ_GERAL].TXT

VERSÃO:

2026

DESCRIÇÃO:

Arquivo TXT contendo as inscrições de estudantes ingressantes do curso no Exame

ESTRUTURA:

Arquivo TXT formatado em colunas separadas por ponto e vírgula ";"

ORIGEM/DESTINO:

IES / Inep

FILTROS:

Todos os estudantes com inscrição de ingressante do curso no Enade.

FORMATO DO CONTEÚDO DO ARQUIVO

NOME DO CAMPO

TIPO/TAMANHO

OBRIG

DESCRIÇÃO E EXEMPLO CONTEÚDO

1

CO_PROJETO

NUMÉRICO(7)

S

Código do projeto: 2 dígitos do ano + 1 dígito de edição do projeto + 2 dígitos do programa + 2 dígitos da etapa.

Ex.: 2611101 (Enade)

2

TP_ORIGEM

CHAR(1)

S

Indica a origem dos dados.

No caso da IES, o valor a ser usado é "E", sendo o único valor aceito na composição do arquivo parauploadpela IES.

3

CO_IES

NUMÉRICO(14)

S

Código de identificação da IES

4

CO_CURSO

NUMÉRICO(14)

S

Código do curso da IES

5

NU_CPF

VARCHAR(11)

S

Número do CPF do estudante

6

NU_ANO_FIM_ENSINO_MEDIO

NUMÉRICO(4)

S

Ano de conclusão do ensino médio

7

CO_TURNO_GRADUACAO

NUMÉRICO(1)

S

Turno da graduação do estudante.

Aceita os valores: 1 - Matutino; 2 - Vespertino; 3 - Integral; 4 - Noturno

8

NU_PERCENTUAL_INTEGRALIZACAO

FLOAT(5.1)

S

Aceita valores entre 0 e 100 com uma casa decimal (o ponto deve ser usado como separador de casa decimal)

9

NU_ANO_INICIO_GRADUACAO

NUMÉRICO(4)

S

Ano no formato AAAA

Ex.: 2026

10

NU_SEMESTRE_INICIO_GRADUACAO

NUMÉRICO(1)

S

Semestre de ingresso no curso. Valores aceitos: 1 para primeiro semestre e 2 para segundo semestre

FORMATO DO NOME DO ARQUIVO

NOME DO CAMPO

TIPO/TAMANHO

OBRIG

DESCRIÇÃO E EXEMPLO CONTEÚDO

1

NO_PROGRAMA

VARCHAR(20)

S

FIXO Nome do Programa

2

CO_PROJETO

VARCHAR(7)

S

Código do projeto: 2 dígitos do ano + 1 dígito de edição do projeto + 2 dígitos do programa + 2 dígitos da etapa. Para 2026 - 2611101

3

IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO

VARCHAR(3)

S

Código do arquivo. FIXO: N92

4

UF

VARCHAR(2)

S

FIXO BR

5

DATA DE GERAÇÃO

VARCHAR(10)

S

Data de geração do arquivo no formato DDMMAAAA

6

CO_CURSO

VARCHAR(14)

S

Código do curso

7

ORIGEM

VARCHAR(2)

S

Ente responsável pela geração do arquivo: E-IES

8

SEQUENCIA GERAL

VARCHAR(3)

S

Número de arquivos importados pelo coordenador do curso para o Exame. Preencher com zeros à esquerda

Exemplo nome:

ENADE2611101_N92_BR_04062026_COCURSO_E001.TXT

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.





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6 - 





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