ENADE 2026 - Unicive
O cronograma do ENADE apresenta as principais datas e etapas do processo avaliativo, 2026.
Sistema ENADE: https://enade.inep.gov.br/enade/#!/index
📅 Inclui para estudantes CONCLUINTES APTOS para a Prova do ENADE 2026:
- Preenchimento do Cadastro do estudante (OBRIGAÇÃO DO ESTUDANTE): 01/06 a 29/11 - Pelo Sistema ENADE SISTEMA ENADE
- Preenchimento do Questionário do Estudante Concluinte (OBRIGAÇÃO DO ESTUDANTE): 01/06 a 29/11 - Pelo Sistema ENADE SISTEMA ENADE
- Solicitação de atendimento especializado (OBRIGAÇÃO DO ESTUDANTE): 01/06 a 24/07 - Pelo Sistema ENADE SISTEMA ENADE
- Solicitação de tratamento de atendimento especializado (OBRIGAÇÃO DO ESTUDANTE): 01/06 a 24/07 - Pelo Sistema ENADE SISTEMA ENADE
- Recurso da solicitação de atendimento especializado (OBRIGAÇÃO DO ESTUDANTE): 03/08 a 07/08- Pelo Sistema ENADE SISTEMA ENADE
- Realização da prova (OBRIGAÇÃO DO ESTUDANTE): 29/11/2026 (DOMINGO)
A parte de Formação Geral terá 15 (quinze) questões de múltipla escolha e a concepção dos seus itens balizada pelos princípios dos Direitos Humanos.
A parte de Componente Específico de cada Área de Avaliação terá 30 (trinta) questões de múltipla escolha e 1 (uma) discursiva.
⚠️A questão discursiva da parte de Componente Específico avaliará, além do estabelecido pela Matriz de Referência de cada uma das Áreas de Avaliação, aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, utilização de vocabulário adequado e correção gramatical do texto.
O Questionário do Estudante do ENADE é um instrumento obrigatório que complementa a avaliação realizada pelo exame, sendo aplicado pelo INEP, órgão vinculado ao Ministério da Educação. Diferente da prova teórica, ele não mede o desempenho acadêmico, mas coleta informações importantes sobre o perfil dos estudantes e suas percepções sobre o curso e a instituição.
Esse questionário tem como principal objetivo reunir dados que ajudem a compreender o contexto em que ocorre a formação acadêmica. Por meio dele, são obtidas informações sobre aspectos socioeconômicos, trajetória educacional, hábitos de estudo, condições de acesso e permanência no ensino superior, além da opinião do estudante sobre infraestrutura, organização do curso, práticas pedagógicas e qualidade do ensino.
⚠️O preenchimento do Questionário do Estudante é obrigatório para os concluintes inscritos no ENADE e constitui uma etapa indispensável para a regularidade junto ao exame. Ou seja, mesmo que o estudante realize a prova, ele poderá ficar em situação irregular caso não responda ao questionário dentro do prazo estabelecido.A prova terá duração total de 4 (quatro) horas.
⚠️Lembre-se de reservar um período para a transcrição das respostas para o CARTÃO-RESPOSTA e para a redação final da questão discursiva.
Você deverá permanecer na sala de aplicação por, no mínimo, 2 (duas) horas a partir do início da prova.
O que é?
A Trilha Formativa foi pensada especialmente para apoiar o seu desenvolvimento acadêmico de forma prática e organizada. Nela, você encontrará conteúdos estratégicos do seu curso, com vídeo aulas, materiais em PDF, questões objetivas e mapas mentais que facilitam a compreensão e a revisão dos principais temas.
Participar dessa ação é uma oportunidade de fortalecer seu aprendizado, revisar conteúdos importantes e se preparar melhor para os desafios da sua formação. Aproveite esse recurso e avance com mais segurança na sua trajetória acadêmica!
➡️Acesse o link e click na Trilha Formativa do seu curso.- TRILHA FORMATIVA - ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO
- TRILHA FORMATIVA - ENGENHARIA DEVOPS
- TRILHA FORMATIVA - ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
- TRILHA FORMATIVA - GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
- TRILHA FORMATIVA - REDE DE COMPUTADORES
- TRILHA FORMATIVA - ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
- TRILHA FORMATIVA - GESTÃO AMBIENTAL
Você deve levar:
Documento oficial de identificação com foto, original (RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho digital com QR válido, entre outros previstos em edital);
Caneta esferográfica preta, de material transparente;
Recomenda-se levar também levar o Cartão de Confirmação da Inscrição (não é obrigatório, mas ajuda a localizar sala e conferir dados).
Não é permitido levar:
- Celular ligado ou acessível;
- Relógio (inclusive smartwatch);
- Boné, chapéu ou óculos escuros (salvo justificativa);
- Materiais de consulta;
Bolsas e mochilas junto à carteira (devem ser guardadas conforme orientação do fiscal).
Se você não puder comparecer, siga estas orientações:
O edital do ENADE define situações que podem ser aceitas como justificativa, como por exemplo:
Problemas de Saúde, Licença Maternidade/Paternidade (com atestado);
Trabalho (com declaração do empregador);
Acidente ou Assalto (boletim de ocorrência);
Óbito de familiar próximo (certidão de óbito);
Compromisso acadêmico oficial no exterior (declaração da instituição estrangeira);
Outras situações previstas formalmente no edital do ano.
Solicite a justificativa no prazo
- Acesse a Página do Participante;
- Faça login com sua conta gov.br;
- Registre a solicitação de justificativa de ausência.
- Anexe a documentação comprobatória.
A solicitação deve ser feita dentro do prazo estabelecido. Fora do período, o sistema não aceita pedido.
Acompanhe o resultado
O UniCV analisará a documentação com base nos critérios do edital do Inep e poderá:
- Deferir (aceitar) a justificativa → estudante regular;
- Indeferir (não aceitar) → estudante permanece irregular.
E se eu não justificar?
O estudante habilitado que:
Não comparecer à prova e;
Não tiver justificativa deferida;
Não. O ENADE, aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), vinculado ao Ministério da Educação (MEC), não exige nota mínima individual para que o estudante possa colar grau.
Depende da sua situação.
O ENADE é aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), vinculado ao Ministério da Educação (MEC), e a regularidade no exame é requisito para colação de grau quando o estudante está habilitado.
Se você foi habilitado no ENADE
Você não poderá colar grau se:
Não comparecer à prova;
Não preencher o Questionário do Estudante;
Não tem justificativa de ausência deferida.
Nesses casos, ficará em situação irregular, o que impede a emissão do diploma até regularização.
Existem exceções?
Sim. O estudante pode ser:
Dispensado oficialmente pelo Inep (em casos previstos em edital);
Ter a ausência justificada e deferida dentro do prazo;
Ou não estar habilitado no ano de aplicação.
Se seu curso não estiver no ciclo avaliativo do ano ou se você não tiver sido habilitado como concluinte, não há impedimento relacionado ao ENADE para colação de grau.
Se foi dispensado oficialmente
Caso o Inep conceda dispensa formal, o estudante permanece regular e pode colar grau normalmente.iário Oficial da União
Publicado em: 27/04/2026 | Edição: 77 | Seção: 3 | Página: 49
Órgão: Ministério da Educação/Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
EDITAL Nº 49, DE 24 DE ABRIL DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no exercício de sua competência prevista no art. 22, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, na Portaria nº 986, de 21 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto no art. 5º e no art. 8º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, no art. 9º da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e considerando o art. 7º, inciso I, item "b", do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, do Decreto nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025, bem como a Portaria Normativa nº 840, de 24 de agosto de 2018, a Portaria MEC nº 610, de 27 de junho de 2024, Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025, a Portaria MEC nº 330, de 23 de abril de 2025, a Portaria Normativa Inep nº 359, de 29 de maio de 2025, e a Portaria MEC nº 276, de 27 de março de 2026, resolve tornar públicas as diretrizes, os procedimentos, os prazos e os demais aspectos relativos à realização da edição de 2026 do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos, os prazos e os demais aspectos relativos ao Enade edição 2026, a serem cumpridos pelo Inep e pelas Instituições de Educação Superior (IES), em complemento à Portaria Normativa Inep nº 359 de 29 de maio de 2025.
1.1.1 Na Portaria Normativa INEP nº 359, de 29 de maio de 2025, estão estabelecidas as normas e procedimentos do Enade referentes aos seguintes aspectos:
I - Dos objetivos do Enade;
II - Das responsabilidades;
III - Das áreas avaliadas;
IV - Do enquadramento dos cursos;
V - Dos instrumentos do Enade dos cursos de bacharelado e superiores de tecnologia;
VI - Dos estudantes habilitados dos cursos de bacharelado e superiores de tecnologia;
VII - Dos instrumentos do Enade das licenciaturas;
VIII - Dos estudantes habilitados do Enade das licenciaturas;
IX - Das inscrições;
X - Da convocação dos estudantes e da dispensa no exame;
XI - Do cadastro do estudante;
XII - Do questionário do estudante;
XIII - Da regularidade no Enade dos estudantes dos cursos de bacharelado e superiores de tecnologia;
XIV - Da regularização da situação do estudante dos cursos de bacharelado e superiores de tecnologia;
XV - Da regularidade dos estudantes no Enade das licenciaturas;
XVI - Da regularização da situação do estudante do Enade das licenciaturas;
XVII - Da correção da prova;
XVIII - Dos resultados; e
XIX - Da apuração de atos irregulares da IES.
1.2. O Enade 2026 avaliará os cursos, por intermédio do desempenho dos estudantes, vinculados às áreas definidas pela Portaria MEC nº 276, de 27 de março de 2026 e elencadas no Item 2 deste Edital.
1.3. O Enade 2026 será aplicado em quatro modalidades:
a) Enade de Bacharelados e Cursos Superiores de Tecnologia: para estudantes habilitados nos cursos de bacharelado e superiores de tecnologia vinculados às Áreas de Avaliação previstas nos itens 2.1.3 e 2.1.4 deste Edital, com exceção da área de medicina. Esses estudantes deverão cumprir todas as regras estabelecidas em edital específico do Enade de Bacharelados e Cursos Superiores de Tecnologia 2026.
b) Enade para os cursos de medicina, realizado por meio do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed): para estudantes habilitados de cursos de graduação em medicina. Esses estudantes deverão cumprir todas as regras estabelecidas em edital específico do Enamed 2026.
c) Enade das Licenciaturas - Avaliação Teórica (AT): para estudantes habilitados de cursos de licenciatura, vinculados às Áreas de Avaliação previstas no item 2.1.1. Esses estudantes deverão cumprir todas as regras estabelecidas em edital específico da Prova Nacional Docente (PND) 2026. A AT do Enade das Licenciaturas e a PND possuem o mesmo instrumento avaliativo.
d) Enade das Licenciaturas - Avaliação da Prática (AP): para estudantes habilitados de cursos de licenciatura, vinculados às Áreas de Avaliação previstas no item 2.1.1. Esses estudantes e as Instituições de Educação Superior (IES) deverão cumprir todas as regras estabelecidas no Edital Inep nº 30, de 30 de março de 2026, específico da AP.
1.3.1. A estrutura da prova de cada modalidade do Enade e as regras, definições e procedimentos de responsabilidade dos estudantes, relativas ao preenchimento do cadastro do estudante, à solicitação de atendimento especializado, ao local de realização da prova, à duração e horários de aplicação, à identificação do estudante na prova, às obrigações do estudante, às eliminações do estudante no Enade são aquelas constantes nos editais específicos, nos termos do item 1.3 deste Edital.
1.4. O cronograma das ações de responsabilidade das IES comuns a todas as avaliações teóricas de todas as modalidades do Enade está disposto no Anexo I deste Edital.
1.5. Os cronogramas das ações de responsabilidade dos estudantes estão dispostos nos Anexos II, III, IV e V deste edital e nos editais específicos de cada modalidade do Enade, conforme indicado no item 1.3 deste Edital.
1.6. Os procuradores educacionais institucionais (PI) e os coordenadores de curso das IES, antes de efetuar qualquer ação referente ao Enade 2026, deverão ler este Edital, os anexos e os atos normativos nele mencionados, para tomarem ciência de todas as condições neles estabelecidas.
2. DOS CURSOS AVALIADOS
2.1. O Enade 2026 será aplicado para fins de avaliação de desempenho dos estudantes dos cursos vinculados às Áreas de Avaliação relacionadas a seguir, com a devida correspondência de grau acadêmico conferido e rótulo da Classificação Internacional Normalizada da Educação adaptada para os cursos de graduação e sequenciais do Brasil (Cine Brasil) vinculados a cada Área de Avaliação do Enade:
2.1.1. Áreas relativas ao grau de Licenciatura:
Enade das Licenciaturas | |||
Nº | Área de Avaliação | Código Rótulo Cine | Rótulo Cine |
1 | Pedagogia | 0113P01 | Pedagogia |
2 | Educação Física | 0114E03 | Educação física formação de professor |
3 | Matemática | 0114M01 | Matemática formação de professor |
4 | Ciências Biológicas (Biologia) | 0114B01 | Biologia formação de professor |
5 | História | 0114H01 | História formação de professor |
6 | Letras Português | 0115L13 | Letras português formação de professor |
7 | Química | 0114Q01 | Química formação de professor |
8 | Física | 0114F02 | Física formação de professor |
9 | Geografia | 0114G01 | Geografia formação de professor |
10 | Letras Português Inglês | 0115L15 | Letras português inglês formação de professor |
11 | Letras Inglês | 0115L04 | Letras inglês formação de professor |
12 | Filosofia | 0114F01 | Filosofia formação de professor |
13 | Ciências Sociais | 0114C03 | Ciências sociais formação de professor |
14 | Música | 0114M02 | Música formação de professor |
15 | Artes Visuais | 0114A02 | Artes visuais formação de professor |
16 | Letras Português Espanhol | 0115L12 | Letras português espanhol formação de professor |
17 | Letras Espanhol | 0115L02 | Letras espanhol formação de professor |
18 | Computação | 0114C05 | Computação formação de professor |
19 | Ciências Naturais | 0114C02 | Ciências naturais formação de professor |
20 | Teatro | 0114T01 | Teatro formação de professor |
21 | Dança | 0114D01 | Dança formação de professor |
2.1.2. Medicina - Enamed:
Enamed | |||
Nº | Área de Avaliação | Código Rótulo Cine | Rótulo Cine |
22 | Medicina | 0912M01 | Medicina |
2.1.3. Áreas relativas ao grau de Bacharelado:
Bacharelados | |||
Nº | Área de Avaliação | Código Rótulo Cine | Rótulo Cine |
23 | Engenharia Civil | 0732E01 | Engenharia civil |
24 | Engenharia de Produção | 0725E02 | Engenharia de produção |
25 | Arquitetura e Urbanismo | 0731A02 | Arquitetura e urbanismo |
26 | Engenharia Mecânica | 0715E02 | Engenharia mecânica |
27 | Engenharia Elétrica | 0713E05 | Engenharia elétrica |
28 | Sistemas de Informação | 0613S01 | Sistemas de informação |
29 | Ciência da Computação | 0613C01 | Ciência da computação |
30 | Ciências Biológicas (Biologia) | 0511B01 | Biologia |
31 | Engenharia de Computação | 0714E04 | Engenharia de computação |
32 | Engenharia Química | 0711E05 | Engenharia química |
33 | Engenharia de Controle e Automação | 0714E05 | Engenharia de controle e automação |
34 | Engenharia Ambiental | 0712E01 e 0712E02 | Engenharia ambiental e Engenharia ambiental e sanitária |
35 | Química | 0531Q01 | Química |
36 | Engenharia de Alimentos | 0721E01 | Engenharia de alimentos |
2.1.4 Áreas relativas ao grau de Superior de Tecnologia:
Superiores de Tecnologia | |||
Nº | Área de Avaliação | Código Rótulo Cine | Rótulo Cine |
37 | Análise e Desenvolvimento de Sistemas | 0613S01 | Sistemas de informação |
38 | Gestão da Tecnologia da Informação | 0612G01 | Gestão da tecnologia da informação |
39 | Gestão Ambiental | 0712G01 | Gestão ambiental |
40 | Redes de Computadores | 0612R01 | Redes de computadores |
3. DOS ESTUDANTES HABILITADOS
3.1. Deverão ser inscritos no Enade 2026 todos os estudantes de cursos de graduação vinculados às Áreas de Avaliação previstas no item 2 deste Edital, que atendam aos critérios de habilitação definidos.
3.1.1 Para fins da avaliação teórica (prova), consideram-se estudantes habilitados:
I - ingressantes: aqueles que tenham iniciado o respectivo curso em 2026, estejam devidamente matriculados e tenham de 0 a 25% (zero a vinte e cinco por cento) da carga horária mínima do currículo do curso integralizada até o último dia do período de retificação de inscrições dos ingressantes do Enade, conforme prazo estabelecido no Anexo I deste edital;
II - concluintes de bacharelados e licenciaturas: aqueles que tenham previsão de integralização de 80% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham previsão de colação de grau até 31 de agosto de 2026, ou aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até julho de 2027;
III - concluintes de cursos superiores de tecnologia: aqueles que tenham previsão de integralização de 75% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham previsão de colação de grau até 31 de agosto de 2026, ou aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até dezembro de 2026.
IV - estudantes do quarto ano do curso de medicina: aqueles que tenham previsão de matrícula no 7º ou no 8º semestres do curso de medicina em 31 de agosto de 2026.
3.1.2 Para fins da Avaliação da Prática, no âmbito do Enade das Licenciaturas, consideram-se habilitados os estudantes dos cursos das áreas de licenciatura elencadas no item 2.1.1 deste Edital que, no âmbito do estágio curricular supervisionado, estejam realizando ou venham a iniciar a regência de classe na Educação Básica em um dos períodos de inscrição na AP previstos no Anexo V deste Edital.
3.1.3 Os estudantes ingressantes habilitados à avaliação teórica, devidamente inscritos pelas IES, deverão preencher o Questionário do Ingressante e ficarão dispensados da participação na prova do Enade 2026.
3.1.4. A situação de regularidade do ingressante será atribuída mediante o preenchimento do Questionário do Ingressante nos períodos estabelecidos nos respectivos cronogramas de cada modalidade do Enade.
3.2. O estudante habilitado para a avaliação teórica do Enade 2026 deverá ser inscrito pela IES independentemente de haver registro de sua participação em edições anteriores do Exame.
3.3. As demais regras relativas à habilitação dos estudantes são aquelas constantes na Portaria Normativa INEP nº 359, de 29 de maio de 2025.
4. DA PARTICIPAÇÃO DOS ESTUDANTES DO 4º ANO DOS CURSOS DE MEDICINA
4.1. O Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) também será aplicado aos estudantes do quarto ano dos cursos de Medicina, com fundamento no art. 9º da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, além dos estudantes concluintes, conforme os critérios definidos no item 3.1.1.
4.2. A avaliação dos estudantes do quarto ano dos cursos de medicina observará as seguintes características:
I - objetivo de favorecer a avaliação formativa da aquisição progressiva de competências ao longo da graduação em Medicina;
II - inscrição obrigatória de todos os estudantes regularmente matriculados no quarto ano do curso;
III - a participação na avaliação será considerada componente curricular obrigatório dos cursos de Medicina;
IV - será aplicada a mesma prova elaborada para os estudantes concluintes;
V - os resultados da avaliação serão utilizados para fins de acompanhamento da formação e de autoavaliação pelas instituições de educação superior e para fins diagnósticos pelo Ministério da Educação, e não comporão os insumos utilizados para o cálculo do Conceito Enade dos cursos avaliados; e
VI - os resultados dos estudantes serão disponibilizados às respectivas instituições de educação superior, com vistas ao acompanhamento do desempenho acadêmico.
5. DAS INSCRIÇÕES DE ESTUDANTES
5.1. A IES, por intermédio do coordenador de curso e do procurador educacional institucional (PI), deverá inscrever todos os estudantes habilitados no Enade 2026, nos termos da Portaria Normativa INEP nº 359, de 29 de maio de 2025, conforme cronogramas e leiautes definidos nos anexos deste Edital.
6. DAS DEFINIÇÕES DOS MUNICÍPIOS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS TEÓRICAS
6.1. Cada modalidade do Enade seguirá as seguintes regras para a determinação de municípios de realização de prova:
6.2. Para o Enade de Bacharelados e Cursos Superiores de Tecnologia, com exceção da medicina:
6.2.1. No ato da realização da inscrição do concluinte, será vinculado à respectiva inscrição um município para fins de definição do local de prova do estudante.
6.2.2. No caso de concluinte vinculado a curso oferecido na modalidade presencial, será definido como seu município de realização de prova aquele correspondente à sede do curso conforme registrado no Cadastro e-MEC.
6.2.3. No caso de concluinte vinculado a curso oferecido na modalidade EaD, o coordenador de curso ou o PI deverão indicar o polo de apoio presencial a que o estudante estiver vinculado, sendo definido como seu município de realização de prova aquele correspondente ao de seu polo de apoio presencial.
6.2.4. Os concluintes habilitados e vinculados a cursos oferecidos na modalidade EaD, bem como aqueles em mobilidade acadêmica na data da aplicação da prova, poderão realizar prova em outro município indicado, desde que haja previsão de aplicação de prova no referido município.
6.2.4.1. A indicação ou alteração do município de prova será realizada pelo coordenador de curso ou pelo PI, diretamente no Sistema Enade, durante o período de inscrições e de retificação de inscrições, conforme Anexo I deste Edital.
6.2.4.2. As regras específicas para os concluintes em mobilidade acadêmica são aquelas constantes na Portaria Normativa INEP nº 359, de 29 de maio de 2025, e nos termos e prazos previstos no anexo IV deste Edital.
6.2.5. O estudante inscrito como concluinte no Enade dos Bacharelados e Cursos Superiores de Tecnologia em mais de um curso desses graus acadêmicos, e que não acessar o Sistema Enade no prazo previsto no Anexo IV, terá definido pelo Inep, em casos de omissão, a área de avaliação, o curso e o município para fins de participação no Enade. A definição da área de avaliação, do curso e do município a que se vinculará o estudante para a realização do Enade observará, sucessivamente, os seguintes critérios:
I - previsão de aplicação das provas no município sede do curso ou do polo de apoio presencial ao qual o estudante esteja vinculado;
II - área de avaliação com menor número de inscrições;
III - maior percentual de integralização curricular do curso, conforme informações constantes no Sistema Enade; e
IV - inscrição mais antiga do estudante como concluinte no Enade, entre os cursos nos quais esteja habilitado em 2026.
6.2.5.1. A aplicação dos critérios previstos no item 6.2.5 dar-se-á de forma automática e objetiva, não cabendo ao estudante, após o encerramento do prazo de indicação de curso, solicitar alteração das definições do Inep.
6.2.5.2. A definição de que trata este artigo não exime o estudante do cumprimento das demais obrigações previstas neste Edital, bem como das normas do Enade dos Bacharelados e Cursos Superiores de Tecnologia, especialmente quanto à regularidade junto ao exame.
6.2.5.3. A área de avaliação, o curso e o município definidos pelo Inep em caso de omissão do estudante será considerado único e válido para todos os efeitos da participação do estudante no Enade dos Bacharelados e Cursos Superiores de Tecnologia.
6.3. Para o Enade dos cursos de medicina/Enamed:
6.3.1. No ato da realização da inscrição do concluinte, será vinculado à respectiva inscrição o município da sede do curso para fins de definição do local de prova do estudante.
6.3.2. Os estudantes concluintes e os do 4º ano de graduação inscritos poderão alterar o município de realização da prova, no Sistema Enamed, no período previsto no Anexo II deste Edital, desde que haja previsão de aplicação de prova no referido município.
6.4. Para a Avaliação Teórica do Enade das Licenciaturas:
6.4.1. No ato da realização da inscrição do concluinte pelo coordenador de curso, será vinculado à respectiva inscrição o município da sede do curso presencial ou do polo de apoio presencial.
6.4.2. O Inep definirá lista de municípios de aplicação das provas, que estará disponível no Sistema PND.
6.4.3. Os estudantes concluintes inscritos poderão escolher o município de realização da prova, a partir da lista definida pelo Inep, no Sistema PND, no período previsto no anexo III deste Edital.
6.4.4. Caso o estudante concluinte não acesse o Sistema PND e indique o município de sua preferência para a realização da prova, no período previsto no Anexo III deste Edital, o Inep atribuirá ao estudante o município da sede do curso presencial ou do polo de apoio presencial indicado pelo coordenador do curso, ou o município mais próximo onde haja previsão de aplicação de prova.
6.4.5. O estudante inscrito como concluinte na Avaliação Teórica do Enade das Licenciaturas em mais de um curso de licenciatura, e que não acessar o Sistema PND no prazo previsto no Anexo III, terá definido pelo Inep, em casos de omissão, a área de avaliação, o curso e o município para fins de participação no Enade. A definição da área de avaliação, do curso e do município a que se vinculará o estudante para a realização do Enade observará, sucessivamente, os seguintes critérios:
I - previsão de aplicação da PND no município sede do curso ou do polo de apoio presencial ao qual o estudante esteja vinculado;
II - área de avaliação com menor número de inscrições;
III - maior percentual de integralização curricular do curso, conforme informações constantes no Sistema Enade;
IV - inscrição mais antiga do estudante como concluinte no Enade, entre os cursos nos quais esteja habilitado em 2026.
6.4.6. A aplicação dos critérios previstos no item 6.4.5 dar-se-á de forma automática e objetiva, não cabendo ao estudante, após o encerramento do prazo de inscrição no Sistema PND, solicitar alteração do curso e do município definidos pelo Inep.
6.4.7. A definição do município de aplicação de provas pelo Inep não exime o estudante do cumprimento das demais obrigações previstas neste Edital, bem como das normas do Enade das Licenciaturas, especialmente quanto à regularidade junto ao exame.
6.4.8. A área de avaliação, o curso e o município definidos pelo Inep em caso de omissão do estudante será considerado único e válido para todos os efeitos da participação do estudante no Enade das Licenciaturas e na Prova Nacional Docente, inclusive para fins de divulgação compartilhamento de resultados com os entes federativos que aderirem à PND.
6.5. Ao Inep reserva-se o direito de acrescentar, suprimir ou substituir municípios de aplicação, visando à garantia das condições logísticas e de segurança para a aplicação da prova. Nesses casos, o estudante será realocado para município próximo que atenda às condições logísticas ou será dispensado da realização de prova pelo Inep, neste último caso permanecendo a obrigatoriedade de preenchimento do Questionário do Estudante.
7. DA SITUAÇÃO REGULAR DO ESTUDANTE
7.1. A regularidade dos estudantes no Enade atribuída pelo Inep será atestada por meio dos Relatórios de Estudantes em Situação Regular no Enade 2026, a serem disponibilizados à IES no Sistema Enade <enade.inep.gov.br>.
7.2. Alternativamente, a regularidade dos estudantes habilitados para a avaliação teórica do Enade poderá ser verificada pela própria IES, conforme procedimentos estabelecidos na Portaria Normativa INEP nº 359, de 29 de maio de 2025, nos prazos previstos nos anexos II, III e IV deste Edital.
7.3. Para fins de comprovação antecipada de presença no Exame, o estudante poderá apresentar ao Coordenador de Curso o código alfanumérico impresso na contracapa do Caderno de Questões, sendo vedada a apresentação de versão que não seja a original impressa na contracapa do Caderno de Questões ou copiado por qualquer outro meio.
7.4. As regras de regularidade dos estudantes habilitados para a Avaliação da Prática do Enade das Licenciaturas são aquelas constantes na Portaria Normativa INEP nº 359, de 29 de maio de 2025.
7.5. A regularização da situação de estudantes que ficarem em condição irregular no Enade 2026 ocorrerá conforme regras definidas na Portaria Normativa INEP nº 359, de 29 de maio de 2025, nos prazos estabelecidos nos anexos II, III, IV e V deste Edital.
7.6. A ausência de ateste da situação regular do estudante habilitado no Enade 2026, por meio de relatórios específicos disponibilizados no Sistema Enade, impossibilita a colação de grau do estudante, em decorrência da não conclusão do curso, por ausência de cumprimento de componente curricular obrigatório, conforme previsto no § 5º do art. 5º da Lei nº 10.861, de 2004.
7.7. As demais regras, definições, procedimentos e responsabilidades referentes à regularidade do estudante no Enade são aquelas constantes na Portaria Normativa INEP nº 359, de 29 de maio de 2025 e nos cronogramas estabelecidos nos anexos II, III, IV e V deste Edital.
8. DOS RESULTADOS
8.1. As provas, os gabaritos e as expectativas de respostas das questões discursivas serão divulgados no Portal do Inep, conforme regras e prazos estabelecidos nos anexos II, III e IV deste Edital.
8.2. Os resultados de desempenho individuais e identificados nas avaliações teóricas do Enade 2026 serão disponibilizados ao estudante no Sistema Enade, por meio do Boletim de Desempenho do Estudante, conforme disposto no § 9º do art. 5º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, nos prazos estabelecidos nos anexos II, III e IV deste Edital.
8.3. Os resultados dos estudantes do quarto ano dos cursos de Medicina no Enamed 2026 serão disponibilizados ao estudante no Sistema Enade, por meio do Boletim de Desempenho do Estudante, e às Instituições de Educação Superior, nos prazos estabelecidos no anexo II deste Edital.
8.4. Os resultados individuais da prova teórica do Enade das Licenciaturas/PND e do Enamed também serão disponibilizados nos Sistemas PND e Enamed, respectivamente.
8.5. Os resultados de cursos, IES e Áreas de Avaliação serão disponibilizados para consulta pública no Diário Oficial da União, no Sistema Enade, no Sistema e-MEC e/ou no Portal do Inep, na forma de conceitos, relatórios, microdados e/ou painéis digitais, no meio de divulgação pertinente ao tipo de informação divulgada.
8.6. A divulgação dos resultados do Exame e de seus produtos será associada aos códigos de cursos e IES utilizados no ato de inscrição dos estudantes no Enade 2026, nos termos deste Edital, nos prazos estabelecidos nos anexos II, III e IV deste Edital.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Inep, por motivo de interesse público ou exigência legal, ou em razão de pandemias, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.
9.2. Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pelo Inep.
9.2.1. Eventuais dúvidas referentes a este Edital poderão ser encaminhadas por meio do Fale Conosco, disponível no link https://fale-conosco.mec.gov.br/portal/.
9.2.2. No Fale Conosco, o interessado deverá selecionar a opção "INEP", em seguida os assuntos "Enade Bacharelados e Cursos Superiores de Tecnologia 2026", "Enamed 2026" ou "Enade das Licenciaturas 2026", e o assunto que melhor se enquadre em sua solicitação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
ANEXOS À MINUTA DE EDITAL
ANEXO I
CRONOGRAMA DAS AÇÕES COMUNS A TODAS AS AVALIAÇÕES TEÓRICAS DO ENADE - 2026
Cronograma geral das três modalidades do Enade 2026 | ||||
Nº | AÇÃO | RESPONSÁVEL | PERÍODO | LOCAL DA AÇÃO |
I. | Enquadramento automático de curso com base no rótulo Cine Brasil, atribuído no Cadastro e-MEC | Inep | 13/04/2026 | Sistema Enade |
II. | Verificação de informações no Cadastro e-MEC relativas aos cursos e às IES | PI e coordenador de curso | 27/04/2026 a 18/05/2026 | Sistema e-MEC |
III. | Verificação do acesso autenticado ao Sistema Enade | PI e coordenador de curso | 27/04/2026 a 18/05/2026 | Sistema Enade |
IV. | Verificação do enquadramento automático | PI | 27/04/2026 a 18/05/2026 | Sistema Enade |
V. | Registro de declarações de não enquadramento de curso | PI | 27/04/2026 a 18/05/2026 | Sistema Enade |
VI. | Inscrição dos estudantes concluintes habilitados | Coordenador de curso e PI | 27/04/2026 a 18/05/2026 | Sistema Enade |
VII. | Retificação de ações relativas ao enquadramento e às inscrições de estudantes concluintes habilitados | Coordenador de curso e PI | 19/05/2026 a 27/05/2026 | Sistema Enade |
VIII. | Acompanhamento das ações a serem realizadas pelos estudantes inscritos | Coordenador do curso e PI | Da inscrição à regularização do estudante | Sistema Enade |
IX. | Inscrição dos estudantes ingressantes habilitados | Coordenador de curso e PI | 17/08/2026 a 17/09/2026 | Sistema Enade |
X. | Retificação das inscrições dos estudantes ingressantes habilitados | Coordenador de curso e PI | 18/09/2026 a 30/09/2026 | Sistema Enade |
XI. | Preenchimento do Questionário do Ingressante | Estudante | 01/10/2026 a 18/12/2026 | Sistema Enade |
XII. | Preenchimento do Questionário do Coordenador de Curso | Coordenador de curso | 30/11/2026 a 04/12/2026 | Sistema Enade |
XIII. | Regularização de estudantes por ato do Inep | Inep | 02/08/2027 | Sistema Enade |
ANEXO II
CRONOGRAMA DAS AÇÕES ESPECÍFICAS À AVALIAÇÃO TEÓRICA DO ENADE PARA OS CURSOS DE MEDICINA/ENAMED - 2026
Nº | AÇÃO | RESPONSÁVEL | PERÍODO | LOCAL DA AÇÃO |
I - | Preenchimento do Cadastro (funcionalidade de inscrição do Sistema Enamed); e indicação da UF e do município de prova. | Estudante | 08 a 22/06/2026 | Sistema Enamed |
II - | Solicitação de atendimento especializado | Estudante | 08 a 22/06/2026 | Sistema Enamed |
III - | Solicitação de tratamento pelo nome social | Estudante | 08 a 22/06/2026 | |
IV - | Resultado da solicitação de atendimento especializado | Estudante | 24/06/2026 | Sistema Enamed |
V - | Recurso à solicitação de atendimento especializado | Estudante | 24 a 30/06/2026 | Sistema Enamed |
VI - | Resultado do recurso à solicitação de atendimento especializado | Estudante | 02/07/2026 | Sistema Enamed |
VII - | 1º período de Preenchimento do Questionário do Estudante | Estudante | 08 a 22/06/2026 | Sistema Enamed |
VIII - | 2º período de Preenchimento do Questionário do Estudante | Estudante | 08/07 a 12/09/2026 | Sistema Enamed |
IX - | Divulgação dos locais de prova (Cartão de Confirmação da Inscrição) | Inep | 04/09/2026 | Sistema Enamed |
X - | Aplicação da prova | Inep | 13/09/2026 | Locais de aplicação |
XI - | Registro de Declaração de Responsabilidade da IES em relação ao Exame: inscritos não habilitados | Coordenador de curso | a partir de 15/09/2026 | Sistema Enade |
XII - | Divulgação dos cadernos de prova e dos gabaritos preliminares | Inep | 15/09/2026 | Portal do Inep |
XIII - | Interposição de recursos contra as versões preliminares do gabarito | Estudante | 15 e 16/09/2026 | Sistema Enamed |
XIV - | Definição da base de estudantes com resultados válidos para fins de cálculo dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior | Inep | 9/11/2026 | - |
XV - | Registro de presença na Prova pela IES | Coordenador do curso | 05/10 a 11/11/ 2026 | Sistema Enade |
XVI - | Divulgação da relação de estudantes em situação regular no Enade 2026 | Inep | 12/11/2026 | Sistema Enade |
XVII - | Registro de Declaração de Responsabilidade da IES em relação ao Exame: demais declarações | Coordenador de curso | A partir de 13/11/2026 | Sistema Enade |
XVIII - | Solicitação de dispensa de participação na prova pelo estudante | Estudante | 13/11 a 4/12 de 2026 | Sistema Enade |
XIX - | Solicitação de dispensa de participação na prova pela IES | Coordenador de curso | 13/11 a 4/12 de 2026 | Sistema Enade |
XX - | Análise e deliberação, por parte da IES, das solicitações de dispensa dos estudantes | Coordenador de curso | 13/11 a 11/12/2026 | Sistema Enade |
XXI - | Análise e deliberação, pelo Inep, das solicitações de dispensa da IES | Inep | 13/11 a 11/12/2026 | Sistema Enade |
XXII - | Divulgação das versões definitivas do gabarito | Inep | 04/12/2026 | Portal do Inep |
XXIII- | Divulgação do resultado individual do estudante concluinte | Inep | 04/12/2026 | Sistema Enamed |
XXIV - | Recurso das solicitações de dispensa do estudante indeferidas pela IES | Estudante | 14/12 a 04/01/2027 | Sistema Enade |
XXV - | Recurso das solicitações de dispensa da IES indeferidas pelo Inep | Coordenador de curso | 14/12/2026 a 04/01/2027 | Sistema Enade |
XXVI - | Divulgação dos resultados: Conceito Enade e Microdados | Inep | A partir do dia 14/12/2026 | Portal do Inep |
XXVII - | Resultado dos recursos das solicitações de dispensa do estudante concluinte e da IES | Inep | Até 11/01/2027 | Sistema Enade |
XXVIII- | Divulgação do Boletim de Desempenho no Enade | Inep | A partir do dia 12/01/2027 | Sistema Enade |
XXIX - | Divulgação dos resultados dos estudantes do quarto ano | Inep | A partir do dia 12/01/2027 | Sistema Enade |
ANEXO III
CRONOGRAMA DAS AÇÕES ESPECÍFICAS À AVALIAÇÃO TEÓRICA DO ENADE DAS LICENCIATURAS/PND - 2026
Nº | AÇÃO | RESPONSÁVEL | PERÍODO | LOCAL DA AÇÃO |
I - | Preenchimento do Cadastro;(funcionalidade de inscrição do Sistema PND); e confirmação ou alteração da área de avaliação; e indicação da UF e do município de prova. | Estudante | 22/06 a 03/07/2026 | Sistema PND |
II - | Solicitação de atendimento especializado | Estudante | 22/06 a 03/07/2026 | Sistema PND |
III - | Solicitação de tratamento pelo nome social | Estudante | 22/06 a 03/07/2026 | Sistema PND |
IV - | 1° período de preenchimento do Questionário do Estudante | Estudante | 22/06 a 03/07/2026 | Sistema PND |
V - | 2° período de preenchimento do Questionário do Estudante | Estudante | 27/07/2026 a 19/09/2026 | Sistema PND |
VI - | Resultado da solicitação de atendimento especializado | Inep | 06/07/2026 | Sistema PND |
VII - | Recurso da solicitação de atendimento especializado | Estudante | 06 a 07/07/2026 | Sistema PND |
VIII - | Resultado do recurso da solicitação de atendimento especializado | Inep | 16/07/2026 | Sistema PND |
IX- | Divulgação dos locais de prova (Cartão de Confirmação da Inscrição) | Inep | 31/08/2026 | Sistema PND |
X - | Aplicação da prova | Inep | 20/09/2026 | Locais de aplicação |
XI - | Registro de Declaração de Responsabilidade da IES em relação ao Exame: inscritos não habilitados | Coordenador de Curso | A partir de 22/09/2026 | Sistema Enade |
XII - | Divulgação dos cadernos de prova, da grade de correção da questão discursiva, das versões preliminares dos gabaritos das questões objetivas e da expectativa de resposta da questão discursiva | Inep | 24/09/2026 | Portal do Inep |
XIII - | Interposição de recurso da versão preliminar dos gabaritos das questões objetivas e da expectativa de resposta da questão discursiva | Inep | 24 e 25/09/2026 | Sistema PND |
XIV - | Registro de presença do estudante na Prova pela IES | Coordenador de curso | 30/09/2026 a 20/10/2026 | Sistema Enade |
XV - | Definição da base de estudantes com resultados válidos para fins de cálculo dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior para os cursos de Licenciatura | Inep | 9/11/2026 | - |
XVI - | Resultado do recurso e divulgação da versão final da expectativa de resposta da questão discursiva | Inep | 10/11/2026 | Sistema PND |
XVII - | Divulgação da correção preliminar da resposta da questão discursiva | Inep | 10/11/2026 | Sistema PND |
XVIII - | Recurso da correção da resposta da questão discursiva | Estudantes | 10 a 12/11/2026 | Sistema PND |
XIX - | Divulgação da relação de estudantes em situação regular na Avaliação Teórica do Enade das Licenciaturas 2025 | Inep | 19/11/2026 | Sistema Enade |
XX - | Resultado do recurso da versão preliminar e divulgação da versão final dos gabaritos das questões objetivas | Inep | 15/12/2026 | Sistema PND |
XXI - | Divulgação do resultado individual na PND (Avaliação Teórica do Enade das Licenciaturas) e Boletim de Desempenho Individual | Inep | 15/12/2026 | Sistema PND |
XXII - | Registro de Declaração de Responsabilidade da IES em relação ao Exame: demais declarações | Coordenador de curso | A partir de 20/11/2026 | Sistema Enade |
XXIII - | Solicitação de dispensa de participação na prova pelo estudante | Estudante | 20/11/2026 a 15/01/2027 | Sistema Enade |
XXIV - | Solicitação de dispensa de participação na prova pela IES | Coordenador de curso | 20/11/2026 a 15/01/2027 | Sistema Enade |
XXV - | Análise e deliberação, por parte da IES, das solicitações de dispensa dos estudantes | Coordenador de curso | 20/11/2026 a 29/01/2027 | Sistema Enade |
XXVI - | Análise e deliberação, pelo Inep, das solicitações de dispensa da IES | Inep | 20/11/2026 a 29/01/ 2027 | Sistema Enade |
XXVII - | Divulgação do Boletim de Desempenho do Enade | Inep | A partir de 26/01/2027 | Sistema Enade |
XXVIII - | Recurso das solicitações de dispensa do estudante indeferidas pela IES | Estudante | 01/02/2027 | Sistema Enade |
XXIX - | Recurso das solicitações de dispensa da IES indeferidas pelo Inep | Coordenador de curso | 01/02/2027 | Sistema Enade |
XXX - | Divulgação dos resultados: Microdados, e Conceito Enade | Inep | A partir de 10/03/2027 | Sistema Enade e Portal do Inep |
XXXI - | Resultado dos recursos das solicitações de dispensa do estudante concluinte e da IES | Inep | Até 12/03/2027 | Sistema Enade |
ANEXO IV
CRONOGRAMA DAS AÇÕES ESPECÍFICAS PARA A AVALIAÇÃO TEÓRICA DO ENADE DE BACHARELADOS E CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA - 2026
Nº | AÇÃO | RESPONSÁVEL | PERÍODO | LOCAL DA AÇÃO |
I - | Preenchimento do cadastro pelo estudante | Estudante | 01/06/2026 a 29/11/2026 | Sistema Enade |
II - | Alteração do município de prova dos estudantes em mobilidade acadêmica ou dos estudantes vinculados a curso oferecido na modalidade de Educação a Distância (EaD) | Coordenador de curso e PI | 19 a 27/05/2026 | Sistema Enade |
III - | Indicação do curso (área de avaliação) pelo estudante concluinte habilitado com mais de uma inscrição | Estudante | 01 a 12/06/2026 | Sistema Enade |
IV - | Preenchimento do Questionário do Estudante (concluinte) | Estudante | 01/06/2026 a 29/11/2026 | Sistema Enade |
V - | Solicitação de atendimento especializado | Estudante | 01/06/2026 a 24/07/2026 | Sistema Enade |
VI - | Solicitação de tratamento pelo nome social | Estudante | 01/06/2026 a 24/07/2026 | Sistema Enade |
VII - | Resultado da solicitação de atendimento especializado | Inep | 31/07/2026 | Sistema Enade |
VIII - | Recurso da solicitação de atendimento especializado | Estudante | 03 a 07/08/2026 | Sistema Enade |
IX- | Resultado do recurso à solicitação de atendimento especializado | Inep | 14/08/2026 | Sistema Enade |
X - | Indicação de IES de fronteira | PI | 03 a 12/08/2026 | Sistema Enade |
XI - | Solicitação de correção da prova discursiva em língua espanhola ou inglesa pelo estudante vinculado a IES de fronteira | Estudante | 13 a 21/08/2026 | Sistema Enade |
XII - | Divulgação dos locais de prova (Cartão de Confirmação da Inscrição) | Inep | 09 a 29/11/2026 | Sistema Enade |
XIII - | Aplicação da prova | Inep | 29/11/2026 | Locais de aplicação |
XIV - | Registro de presença na Prova pela IES | Coordenador do curso | 03/12/2026 a 11/01/2027 | Sistema Enade |
XV - | Definição da base de estudantes com resultados válidos para fins de cálculo dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior para os cursos de Bacharelado e Superiores de Tecnologia | Inep | 31/12/2026 | - |
XVI - | Divulgação dos cadernos de prova e dos gabaritos preliminares das provas objetivas | Inep | Até 11/12/2026 | Portal do Inep |
XVII - | Divulgação da relação de estudantes em situação regular | Inep | 12/01/2027 | Sistema Enade |
XVIII - | Registro de Declaração de Responsabilidade da IES em relação ao Exame: demais declarações | Coordenador de curso | A partir de 13/01/2027 | Sistema Enade |
XIX - | Solicitação de dispensa de participação na prova pelo estudante | Estudante | 13/01/2027 a 05/02/2027 | Sistema Enade |
XX - | Solicitação de dispensa de participação na prova pela IES | Coordenador de curso | 13/01/2027 a 05/02/2027 | Sistema Enade |
XXI - | Análise e deliberação, por parte da IES, das solicitações de dispensa dos estudantes | Coordenador de curso | 14/01/2027 a 16/02/2027 | Sistema Enade |
XXII - | Análise e deliberação, pelo Inep, das solicitações de dispensa da IES | Inep | 14/01/2027 a 16/02/2027 | Sistema Enade |
XXIII - | Recurso das solicitações de dispensa do estudante indeferidas pela IES | Estudante | 17/02/2027 a 03/03/2027 | Sistema Enade |
XXIV - | Recurso das solicitações de dispensa da IES indeferidas pelo Inep | Coordenador de curso | 17/02/2027 a 03/03/2027 | Sistema Enade |
XXV - | Resultado dos recursos das solicitações de dispensa do estudante e da IES | Inep | Até 22/03/2027 | Sistema Enade |
XXVI - | Divulgação dos gabaritos finais das provas objetivas e das expectativas de respostas das questões discursivas | Inep | Até 30/04/2027 | Portal do Inep |
XXVII - | Divulgação dos resultados: Boletim de Desempenho do Estudante; Microdados; Conceito Enade | Inep | A partir de 30/08/2027 | Sistema Enade e Portal do Inep |
ANEXO V
CRONOGRAMA DAS AÇÕES ESPECÍFICAS PARA O 1º PERÍODO DA AVALIAÇÃO DA PRÁTICA DO ENADE DAS LICENCIATURAS - 2026
1º período de AP:
AÇÃO | RESPONSÁVEL | PERÍODO | LOCAL DA AÇÃO |
I - Preenchimento de declaração de existência de estudantes habilitados para AP | Coordenador de curso | 23/02/2026 a 12/06/2026 | Sistema Enade |
II - Cadastro de orientadores de estágio | Coordenador de curso | 23/02/2026 a 12/02/2026 | Sistema Enade |
III - Cadastro de supervisores de estágio | Coordenador de curso | 23/02/2026 a 12/06/2026 | Sistema Enade |
IV- Inscrição de estudantes habilitados para AP | Coordenador de curso | 23/02/2026 a 12/06/2026 | Sistema Enade |
V - Capacitação sobre a AP, para supervisores de estágio | Inep | 02/03/2026 a 07/07/2026 | Sistema Enade |
VI - Capacitação sobre a AP para orientadores de estágio | Inep | 02/03/2026 a 17/03/2026 | Sistema Enade |
VII - Preenchimento do Questionário de AP do(a) Estudante | Estudante | 23/02/2026 a 26/06/2026 | Sistema Enade |
VIII - Preenchimento dos dados pessoais dos supervisores de estágio | Supervisor de estágio | 02/03/2026 a 07/07/2026 | Sistema Enade |
IX - Preenchimento do Instrumento de AP do(a) Supervisor(a) de Estágio | Supervisor de estágio | 02/03/2026 a 07/07/2026 | Sistema Enade |
X- Preenchimento do Questionário de AP do(a) Orientador(a) de Estágio | Orientador de estágio | 02/03/2026 a 17/07/2026 | Sistema Enade |
XI - Registro de Declaração de Responsabilidade da IES | Coordenador de curso | A partir de 09/07/2026 | Sistema Enade |
XII - Pagamento do Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) aos professores supervisores que realizaram a AP no primeiro período | Inep | A partir de abril de 2026 | Banco indicado pelo Supervisor |
2º período de AP:
AÇÃO | RESPONSÁVEL | PERÍODO | LOCAL DA AÇÃO |
I - Preenchimento de declaração de existência de estudantes habilitados para AP | Coordenador de curso | 03/08/2026 a 06/11/2026 | Sistema Enade |
II - Cadastro de orientadores de estágio | Coordenador de curso | 03/08/2026 a 06/11/2026 | Sistema Enade |
III - Cadastro de supervisores de estágio | Coordenador de curso | 03/08/2026 a 06/11/2026 | Sistema Enade |
IV- Inscrição de estudantes habilitados para AP | Coordenador de curso | 03/08/2026 a 06/11/2026 | Sistema Enade |
V - Capacitação sobre a AP para supervisores de estágio | Inep | 10/08/2026 a 27/11/2026 | Sistema Enade |
VI - Capacitação sobre a AP para orientadores de estágio | Inep | 10/08/2026 a 07/11/2026 | Sistema Enade |
VII - Preenchimento do Questionário de AP do(a) Estudante | Estudante | 03/08/2026 a 16/11/2026 | Sistema Enade |
VIII - Preenchimento dos dados pessoais dos supervisores de estágio | Supervisor de estágio | 10/08/2026 a 27/11/2026 | Sistema Enade |
IX - Preenchimento do Instrumento de AP do(a) Supervisor(a) de Estágio | Supervisor de estágio | 10/08/2026 a 27/11/2026 | Sistema Enade |
X- Preenchimento do Questionário de AP do(a) Orientador(a) de Estágio | Orientador de estágio | 10/08/2026 a 07/12/2026 | Sistema Enade |
XI - Registro de Declaração de Responsabilidade da IES | Coordenador de curso | A partir de 26/11/2026 | Sistema Enade |
XII - Pagamento do Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) aos professores supervisores que realizaram a AP no segundo período | Inep | A partir de setembro de 2026 | Banco indicado pelo Supervisor |
ANEXO VI
LAYOUT DO ARQUIVO PARA PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÕES EM LOTE DE ESTUDANTES DO 4º ANO DE MEDICINA
ARQUIVO: | ENADE2611101_N99M_BR_[DATA_GERAÇÃO]_[CO_CUR SO]_[ORIGEM][SEQ_GERAL].TXT | |||
VERSÃO | 2026 | |||
DESCRIÇÃO: | Arquivo TXT contendo as inscrições de estudantes concluintes do curso no Exame. | |||
ESTRUTURA: | Arquivo TXT formatado em colunas separadas por ponto e vírgula ";" | |||
ORIGEM/DESTINO: | IES / Inep | |||
FILTROS: | Todos os estudantes com inscrição de concluintes do curso no Enade | |||
FORMATO DO CONTEÚDO DO ARQUIVO | ||||
Nº | NOME DO CAMPO | TIPO/TAMANHO | OBRIG | DESCRIÇÃO E EXEMPLO CONTEÚDO |
1 | CO_PROJETO | NUMÉRICO(7) | S | Código do projeto: 2 dígitos do ano + 1 dígito de edição do projeto + 2 dígitos do programa + 2 dígitos da etapa. Ex.: 2611101 (Enade) |
2 | TP_ORIGEM | CHAR(1) | S | Indica a origem dos dados. No caso da IES, o valor a ser usado é "E", sendo o único valor aceito na composição do arquivo parauploadpela IES. |
3 | CO_IES | NUMÉRICO (14) | S | Código de identificação da IES |
4 | CO_CURSO | NUMÉRICO (14) | S | Código do curso da IES |
5 | NU_CPF | VARCHAR(11) | S | Número do CPF do estudante sem pontos e traço |
6 | NU_ANO_FIM_ENSINO_MEDIO | NUMÉRICO (4) | S | Ano de conclusão do ensino médio no formato AAAA |
7 | CO_TURNO_GRADUACAO | NUMÉRICO (1) | S | Turno da graduação do estudante. Aceita os valores: 1 - Matutino; 2 - Vespertino; 3 - Integral; 4 - Noturno |
8 | NU_PERCENTUAL_INTEGRALIZACAO | FLOAT(5.2) | S | Aceita valores entre 0 e 100 com uma casa decimal (ponto deve ser usado como separador de casa decimal) e se refere ao percentual previsto de integralização de carga horária do curso até 31 de agosto de 2026 |
9 | NU_ANO_FORMATURA | NUMÉRICO(4) | S | Ano no formato AAAA. Ex.: 2026. Refere-se ao ano em que o estudante integralizará 100% de carga horária do curso |
10 | NU_SEMESTRE_FORMATURA | NUMÉRICO(1) | S | Semestre de formatura do concluinte. Valores aceitos: 1 para primeiro semestre e 2 para segundo semestre. Refere-se ao semestre em que o estudante integralizará 100% de carga horária do curso |
11 | NU_ANO_INICIO_GRADUACAO | NUMÉRICO (4) | S | Ano de início da graduação no formato AAAA. Ex.: 2026. |
12 | IN_MUNICIPIO_POLO_EXTERIOR | NUMÉRICO (1) | S | Aceita apenas o valor 0 ou 1. Para cursos EaD com município de polo no exterior, deve ser informado o valor 1. Para cursos presenciais e EaD com polo no Brasil, deve ser informado o valor 0. |
13 | CO_MUNICIPIO_POLO | NUMÉRICO (7) | N | Código de município do polo de apoio presencial a que o estudante do curso ofertado na modalidade EaD estiver vinculado, conforme tabela do IBGE. Esse campo é obrigatório apenas para cursos EaD quando o campo IN_MUNICIPIO_POLO_EXTERIOR for igual a 0. Para curso presencial, esse campo não deve ser informado. |
14 | IN_ORIGEM_ENAMED | NUMÉRICO (1) | S | Identificação da inscrição proveniente do Enamed - Estudantes do 4º ano de Medicina. |
FORMATO DO NOME DO ARQUIVO | ||||
Nº | NOME DO CAMPO | TIPO/TAMANHO | OBRIG | DESCRIÇÃO E EXEMPLO CONTEÚDO |
1 | NO_PROGRAMA | VARCHAR(20) | S | FIXO Nome do Programa: ENADE |
2 | CO_PROJETO | VARCHAR(7) | S | Código do projeto: 2 dígitos do ano + 1 dígito de edição do projeto + 2 dígitos do programa + 2 dígitos da etapa. Para 2026 - 2611101 |
3 | IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO | VARCHAR(3) | S | Código do arquivo. FIXO: N99M |
4 | UF | VARCHAR(2) | S | FIXO BR |
5 | DATA DE GERAÇÃO | VARCHAR(10) | S | Data de geração do arquivo no formato DDMMAAAA |
6 | CO_CURSO | VARCHAR(14) | S | Código do curso |
7 | ORIGEM | VARCHAR(2) | S | Ente responsável pela geração do arquivo: E-IES |
8 | SEQUENCIA GERAL | VARCHAR(3) | S | Número de arquivos importados pelo coordenador do curso para o Exame. Preencher com zeros a esquerda |
Exemplo nome: | ENADE2611101_N99M_BR_04062025_COCURSO_E001.TXT | |||
ANEXO VII
LAYOUT DO ARQUIVO PARA PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÕES EM LOTE DE ESTUDANTES CONCLUINTES NO ENADE DE 2026
ARQUIVO: | ENADE2611101_N99_BR_[DATA_GERAÇÃO]_[CO_CUR SO]_[ORIGEM][SEQ_GERAL].TXT | |||
VERSÃO | 2026 | |||
DESCRIÇÃO: | Arquivo TXT contendo as inscrições de estudantes concluintes do curso no Exame. | |||
ESTRUTURA: | Arquivo TXT formatado em colunas separadas por ponto e vírgula ";" | |||
ORIGEM/DESTINO: | IES / Inep | |||
FILTROS: | Todos os estudantes com inscrição de concluintes do curso no Enade | |||
FORMATO DO CONTEÚDO DO ARQUIVO | ||||
Nº | NOME DO CAMPO | TIPO/TAMANHO | OBRIG | DESCRIÇÃO E EXEMPLO CONTEÚDO |
1 | CO_PROJETO | NUMÉRICO(7) | S | Código do projeto: 2 dígitos do ano + 1 dígito de edição do projeto + 2 dígitos do programa + 2 dígitos da etapa. Ex.: 2611101 (Enade) |
2 | TP_ORIGEM | CHAR(1) | S | Indica a origem dos dados. No caso da IES, o valor a ser usado é "E", sendo o único valor aceito na composição do arquivo para upload pela IES. |
3 | CO_IES | NUMÉRICO (14) | S | Código de identificação da IES |
4 | CO_CURSO | NUMÉRICO (14) | S | Código do curso da IES |
5 | NU_CPF | VARCHAR(11) | S | Número do CPF do estudante sem pontos e traço |
6 | NU_ANO_FIM_ENSINO_MEDIO | NUMÉRICO (4) | S | Ano de conclusão do ensino médio no formato AAAA |
7 | CO_TURNO_GRADUACAO | NUMÉRICO (1) | S | Turno da graduação do estudante. Aceita os valores: 1 - Matutino; 2 - Vespertino; 3 - Integral; 4 - Noturno |
8 | NU_PERCENTUAL_INTEGRALIZACAO | FLOAT(5.2) | S | Aceita valores entre 0 e 100 com uma casa decimal (ponto deve ser usado como separador de casa decimal) e se refere ao percentual previsto de integralização de carga horária do curso até 31 de agosto de 2026 |
9 | NU_ANO_FORMATURA | NUMÉRICO(4) | S | Ano no formato AAAA. Ex.: 2026. Refere-se ao ano em que o estudante integralizará 100% de carga horária do curso |
10 | NU_SEMESTRE_FORMATURA | NUMÉRICO(1) | S | Semestre de formatura do concluinte. Valores aceitos: 1 para primeiro semestre e 2 para segundo semestre. Refere-se ao semestre em que o estudante integralizará 100% de carga horária do curso |
11 | NU_ANO_INICIO_GRADUACAO | NUMÉRICO (4) | S | Ano de início da graduação no formato AAAA. Ex.: 2026. |
12 | IN_MUNICIPIO_POLO_EXTERIOR | NUMÉRICO (1) | S | Aceita apenas o valor 0 ou 1. Para cursos EaD com município de polo no exterior, deve ser informado o valor 1. Para cursos presenciais e EaD com polo no Brasil, deve ser informado o valor 0. |
13 | CO_MUNICIPIO_POLO | NUMÉRICO (7) | N | Código de município do polo de apoio presencial a que o estudante do curso ofertado na modalidade EaD estiver vinculado, conforme tabela do IBGE. Esse campo é obrigatório apenas para cursos EaD quando o campo IN_MUNICIPIO_POLO_EXTERIOR for igual a 0. Para curso presencial, esse campo não deve ser informado. |
FORMATO DO NOME DO ARQUIVO | ||||
Nº | NOME DO CAMPO | TIPO/TAMANHO | OBRIG | DESCRIÇÃO E EXEMPLO CONTEÚDO |
1 | NO_PROGRAMA | VARCHAR(20) | S | FIXO Nome do Programa: ENADE |
2 | CO_PROJETO | VARCHAR(7) | S | Código do projeto: 2 dígitos do ano + 1 dígito de edição do projeto + 2 dígitos do programa + 2 dígitos da etapa. Para 2026 - 2611101 |
3 | IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO | VARCHAR(3) | S | Código do arquivo. FIXO: N99 |
4 | UF | VARCHAR(2) | S | FIXO BR |
5 | DATA DE GERAÇÃO | VARCHAR(10) | S | Data de geração do arquivo no formato DDMMAAAA |
6 | CO_CURSO | VARCHAR(14) | S | Código do curso |
7 | ORIGEM | VARCHAR(2) | S | Ente responsável pela geração do arquivo: E-IES |
8 | SEQUENCIA GERAL | VARCHAR(3) | S | Número de arquivos importados pelo coordenador do curso para o Exame. Preencher com zeros a esquerda |
Exemplo nome: | ENADE2611101_N99_BR_04062026_COCURSO_E001.TXT | |||
ANEXO VIII
LAYOUT DO ARQUIVO PARA PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÕES EM LOTE DE ESTUDANTES INGRESSANTES NO ENADE DE 2026
ARQUIVO: | ENADE2611101_N92_BR_[DATA_GERAÇÃO]_[CO_CURSO]_[ORIGEM][SEQ_GERAL].TXT | ||||
VERSÃO: | 2026 | ||||
DESCRIÇÃO: | Arquivo TXT contendo as inscrições de estudantes ingressantes do curso no Exame | ||||
ESTRUTURA: | Arquivo TXT formatado em colunas separadas por ponto e vírgula ";" | ||||
ORIGEM/DESTINO: | IES / Inep | ||||
FILTROS: | Todos os estudantes com inscrição de ingressante do curso no Enade. | ||||
FORMATO DO CONTEÚDO DO ARQUIVO | |||||
Nº | NOME DO CAMPO | TIPO/TAMANHO | OBRIG | DESCRIÇÃO E EXEMPLO CONTEÚDO | |
1 | CO_PROJETO | NUMÉRICO(7) | S | Código do projeto: 2 dígitos do ano + 1 dígito de edição do projeto + 2 dígitos do programa + 2 dígitos da etapa. Ex.: 2611101 (Enade) | |
2 | TP_ORIGEM | CHAR(1) | S | Indica a origem dos dados. No caso da IES, o valor a ser usado é "E", sendo o único valor aceito na composição do arquivo parauploadpela IES. | |
3 | CO_IES | NUMÉRICO(14) | S | Código de identificação da IES | |
4 | CO_CURSO | NUMÉRICO(14) | S | Código do curso da IES | |
5 | NU_CPF | VARCHAR(11) | S | Número do CPF do estudante | |
6 | NU_ANO_FIM_ENSINO_MEDIO | NUMÉRICO(4) | S | Ano de conclusão do ensino médio | |
7 | CO_TURNO_GRADUACAO | NUMÉRICO(1) | S | Turno da graduação do estudante. Aceita os valores: 1 - Matutino; 2 - Vespertino; 3 - Integral; 4 - Noturno | |
8 | NU_PERCENTUAL_INTEGRALIZACAO | FLOAT(5.1) | S | Aceita valores entre 0 e 100 com uma casa decimal (o ponto deve ser usado como separador de casa decimal) | |
9 | NU_ANO_INICIO_GRADUACAO | NUMÉRICO(4) | S | Ano no formato AAAA Ex.: 2026 | |
10 | NU_SEMESTRE_INICIO_GRADUACAO | NUMÉRICO(1) | S | Semestre de ingresso no curso. Valores aceitos: 1 para primeiro semestre e 2 para segundo semestre | |
FORMATO DO NOME DO ARQUIVO | |||||
Nº | NOME DO CAMPO | TIPO/TAMANHO | OBRIG | DESCRIÇÃO E EXEMPLO CONTEÚDO | |
1 | NO_PROGRAMA | VARCHAR(20) | S | FIXO Nome do Programa | |
2 | CO_PROJETO | VARCHAR(7) | S | Código do projeto: 2 dígitos do ano + 1 dígito de edição do projeto + 2 dígitos do programa + 2 dígitos da etapa. Para 2026 - 2611101 | |
3 | IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO | VARCHAR(3) | S | Código do arquivo. FIXO: N92 | |
4 | UF | VARCHAR(2) | S | FIXO BR | |
5 | DATA DE GERAÇÃO | VARCHAR(10) | S | Data de geração do arquivo no formato DDMMAAAA | |
6 | CO_CURSO | VARCHAR(14) | S | Código do curso | |
7 | ORIGEM | VARCHAR(2) | S | Ente responsável pela geração do arquivo: E-IES | |
8 | SEQUENCIA GERAL | VARCHAR(3) | S | Número de arquivos importados pelo coordenador do curso para o Exame. Preencher com zeros à esquerda | |
Exemplo nome: | ENADE2611101_N92_BR_04062026_COCURSO_E001.TXT | ||||
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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